O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu um pedido do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que alterava o cálculo para pagamento de benefícios por tempo de serviço de servidores estaduais.
Segundo a Secretaria da Fazenda estadual, a decisão da Corte de Contas poderia gerar despesa adicional no montante de 630 milhões de reais aos cofres paulistas. O entendimento do TCE era de que os servidores do estado teriam direito ao pagamento proporcional do benefício por tempo de serviço e a licença-prêmio, mesmo durante o tempo em que se estendeu a pandemia da Covid-19.
A determinação de excluir o prazo de contagem para a concessão dos adicionais está prevista na Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu regras de enfrentamento à emergência sanitária.
Segundo o governo estadual, o entendimento do TCE-SP geraria um efeito cascata na administração estadual, o que levaria o recálculo de benefícios de mais de 81 mil servidores.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido ser constitucional os regramentos que previam o congelamento da contagem de tempo de serviço para a concessão de benefícios durante a pandemia.
A suspensão concedida por Moraes nesta quinta é liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Corte.
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