Justiça
Moraes absolve réu do 8 de Janeiro considerado incapaz por perícia médica
De acordo com o laudo, ele sofre de ‘psicose não orgânica não especificada’, e não tinha consciência da dimensão dos atos que teria cometido


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a absolvição de um homem denunciado pelos atos golpistas de 8 de Janeiro após a constatação de que ele sofre de doença mental, o que o torna incapaz de compreender a gravidade dos delitos de que participou.
O réu, que participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República pelos delitos de associação criminosa e incitação ao crime, por integrar o grupo que estimulava as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.
A pedido da Defensoria Pública da União, e com manifestação favorável da PGR, o ministro autorizou uma investigação sobre a sanidade mental do acusado. De acordo com o laudo, ele sofre de “psicose não orgânica não especificada”, e não tinha consciência da dimensão dos atos que teria cometido.
Ao decretar a absolvição, o relator observou que, apesar da gravidade dos atos antidemocráticos, o laudo pericial constatou incapacidade mental para análise crítica em relação ao crime e para prever as consequências de seus atos.
Apontou, ainda, impulsividade exacerbada, concluindo que ele não tinha as capacidades de entendimento e de determinação.
Com base nas recomendações da perícia médica, o ministro determinou que o homem seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por, no mínimo, dois anos. No final desse período, ele deverá ser submetido a nova perícia para verificar se a periculosidade persiste.
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