Justiça

TSE pauta julgamento de ações que podem cassar mandatos de Castro e Bacellar para março

A análise de ações que acusam os dois de abuso de poder econômico nas eleições de 2022 teve início em novembro, mas foi interrompido por pedido de vista

TSE pauta julgamento de ações que podem cassar mandatos de Castro e Bacellar para março
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Siamês. Por muito tempo, o presidente da Alerj serviu de fiador do governo Castro e era apontado como um sucessor natural – Imagem: Redes Sociais
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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, pautou para 10 de março a retomada do julgamento de duas ações que podem levar à cassação do governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Alerj.

Os recursos movidos pelo Ministério Público Eleitoral começaram a ser julgados em novembro passado, mas a análise foi interrompida após pedido de vista apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. A relatora do caso, Isabel Gallotti, votou para cassar os mandatos de Castro e Bacellar, declarar a ineligibilidade dos dois e pela realização de novas eleições para os cargos.

Nesta quarta-feira 18, Ferreira – próximo a votar – devolveu as ações para julgamento. Na sequência devem se manifestar os ministros Floriano de Azevedo MarquesEstela AranhaNunes MarquesAndré Mendonça e Cármen.

Os processos têm como pano de fundo suspeitas de que o governador foi responsável por um esquema de contratações irregulares de dezenas de milhares de cabos eleitorais por meio do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O caso Ceperj ficou conhecido graças a uma série de reportagens do portal UOL.

Uma apuração do MP do Rio constatou que os supostos envolvidos no esquema sacavam dinheiro vivo em agências bancárias. Somados, os saques chegam a 248 milhões de reais, segundo o inquérito.

O cenário político no Rio

Considerando a eventual cassação, a definição do sucessor de Castro dependerá do momento em que a decisão da Corte se tornar definitiva. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo no ano passado para ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o que abre a possibilidade de dupla vacância do Executivo.

Há no radar, ainda, a possibilidade de desincompatilização do governador antes mesmo de o julgamento ser concluído, já que o chefe do Palácio da Guanabara cogita disputar uma cadeira no Senado.

Neste caso, a Constituição fluminense prevê que o governo seja exercido, de forma sucessiva, pelo presidente da Alerj e, depois, pelo chefe do Poder Judiciário, até a realização de nova escolha do governador. Quem preside o Legislativo estadual é Guilherme Delaroli (PL), que assumiu o cargo temporariamente após o afastamento de Bacellar – o parlamentar foi preso pela Polícia Federal no bojo de operação que mira suposta obstrução de Justiça em investigações contra o Comando Vermelho.

Se a palavra final do TSE ocorrer antes de abril, poderá ser convocada eleição direta, com votação aberta a todos os eleitores do estado. Depois disso, a legislação prevê a realização de eleição indireta, realizada pela Alerj, na qual os deputados estaduais escolhem o governador e o vice para exercer um mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.

Para esse cenário, a Assembleia Legislativa aprovou as regras que nortearão uma eventual eleição indireta. O texto prevê que, declarada a dupla vacância, o presidente do TJ-RJ assume interinamente o governo e convoca novo pleito em até 48 horas. As chapas deverão ser registradas em até cinco dias e a votação ocorrerá no prazo de 30 dias.

A proposta também reduziu o prazo de desincompatibilização de ocupantes de cargos no Executivo que desejem concorrer.

Em vez de seis meses, a saída do cargo deverá ocorrer em até 24 horas após a vacância. Cada partido poderá indicar apenas uma chapa, admitindo-se a formação de coligações, e a campanha ficará restrita à apresentação de propostas diretamente aos deputados estaduais que participarão da votação.

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