Justiça

Ministro do STJ decide que embriaguez ao volante não basta para provar dolo eventual

Rogério Schietti Cruz transferiu o caso do Tribunal do Júri para uma vara criminal comum

Ministro do STJ decide que embriaguez ao volante não basta para provar dolo eventual
Ministro do STJ decide que embriaguez ao volante não basta para provar dolo eventual
O ministro do STJ Rogério Schietti Cruz. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz decidiu despronunciar um réu acusado de homicídio doloso por atropelar e matar uma ciclista no interior de São Paulo. Com isso, o homem irá a julgamento por homicídio culposo.

O despacho monocrático, assinado em 7 de outubro, firma o entendimento de que a embriaguez, isoladamente, não é suficiente para caracterizar o dolo eventual em acidentes de trânsito que resultem em morte.

Schietti transferiu o caso do Tribunal do Júri para uma vara criminal comum, revertendo uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo do recurso da defesa era desclassificar a imputação do réu.

“As instâncias ordinárias não apontaram nenhum elemento concreto na conduta do réu, além da embriaguez, que evidenciasse a possibilidade de ele haver agido com dolo eventual”, escreveu o relator.

Para o STJ, portanto, apesar da embriaguez, do fato de o réu não ter mantido a “necessária distância de segurança” da bicicleta e de a perícia não ter precisado a real velocidade do carro, não se demonstrou que houve violação do dever de cuidado objetivo (imprudência/negligência), inerente ao tipo culposo.

A decisão do TJ-SP que havia rejeitado o recurso antes de o caso chegar ao STJ se baseava no fato de o réu ter ingerido bebida alcoólica e conduzido o veículo em velocidade indeterminada, mas suficiente para projetar a vítima a 22 metros do local do atropelamento.

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