Justiça
Minas: TJ condena tatuadora por errar ortografia e escrever ‘lembraça’ em cliente
A sentença aponta danos materiais e morais sofridos por uma adolescente


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma tatuadora por cometer um erro de grafia em um trabalho. A profissional terá de indenizar uma adolescente em 150 reais por danos materiais e em 3 mil reais por danos morais.
A cliente desejava tatuar a palavra “lembrança”, em homenagem a uma irmã que morreu. A tatuagem, porém, saiu com uma falha: “lembraça”.
A tatuadora argumentou em sua defesa que o desenho foi exibido à adolescente e à mãe dela e que teria oferecido sessões grátis de “camada de branco”, a fim de reescrever a palavra. Ela alega que as duas não compareceram.
O relator do caso no TJ-MG, desembargador Marcelo Pereira da Silva, defendeu manter a decisão da Comarca de Itajubá.
“Pela frustração de justa expectativa e os percalços a serem enfrentados para retificação da falha, a compreensão a que se chega é de que não se qualifica como excessiva a indenização moral arbitrada na soma de 3 mil reais”, sustentou. “Pelo contrário, o valor não agride a condição de hipossuficiência da requerida, tampouco é exorbitante para recompor o patrimônio ideal da vítima atingida.”
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