Justiça

Metade dos juízes do País ganha supersalários acima do teto

A constituição considera como teto o subsídio dos ministros do STF, hoje, no valor de R$ 41.650,92

Foto: Reprodução/CNJ
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Metade dos magistrados brasileiros recebeu salários mensais acima do teto constitucional (R$ 41,6 mil brutos) nos meses de abril e maio. O levantamento é do UOL.

Os dados mostram que em abril 11,9 mil juízes, desembargadores, ministros e conselheiros – da ativa e aposentados – ganharam mais do que os ministros do STF, cuja remuneração baliza o teto constitucional dos servidores públicos. Em maio, os salários de 12,2 mil magistrados superaram o teto.

O número equivale a 50% do total dos 24 mil magistrados cujos contracheques de abril e maio estão disponíveis no Painel de Remuneração do Conselho Nacional de Justiça. O levantamento analisou os contracheques de 74 tribunais, que equivalem a 80% das cortes brasileiras.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pagou as dez maiores remunerações, que variaram entre R$ 417 mil brutos e R$ 677 mil. Ao todo, 640 magistrados da corte receberam o benefício em espécie. Em maio, os dez maiores contracheques variaram de R$ 180 mil brutos a R$ 914 mil, o maior salário foi pago pelo TJ-RJ.

Em SP, apenas 6% dos magistrados se enquadraram no teto salarial em maio. O TJ-SP, o maior tribunal do país, pagou ao todo R$ 200 milhões aos 3.235 magistrados que receberam acima do teto, em média, R$ 61,8 mil.

Os magistrados acumulam ganhos extras que extrapolam o teto constitucional que foi definido como o subsídio dos ministros do STF na reforma da Previdência de 1998. Hoje, o valor é de R$ 41.650,92. Estão nessa conta valores de diárias, auxílio-moradia, licenças-prêmio convertidas em dinheiro e adicionais por tempo de serviço recebidos retroativamente. Também é permitido que a soma de férias e do 13º salário ao subsídio mensal exceda o teto.

No sábado 22, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça suspendeu, em liminar, as leis que permitem turbinar os contracheques que de magistrados de Goiás a R$ 170 mil.O ministro, relator do caso, seguiu o entendimento do procurador da República, Augusto Aras, que fez um pedido pela inconstitucionalidade das leis ao considerar que “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”

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