Tornou-se clichê dizer que, no Brasil, o crime compensa, mas a expressão cabe como luva nos julgamentos de acusados por tráfico de pessoas. É o que revela uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais, em parceria com a Organização Internacional de Migração (OIM), o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Associação dos Juízes Federais do Brasil. Com base nos processos examinados pela segunda instância da Justiça, o estudo analisa 142 casos relacionados a crimes de tráfico internacional de humanos, envolvendo 350 réus e 714 vítimas. O tempo médio de tramitação das ações entre a data em que o crime é registrado até o trânsito em julgado, englobando tanto a fase de investigação quanto a fase processual, é de quase 11 anos, levando à prescrição de muitos dos delitos e permitindo que os criminosos continuem agindo impunemente no “negócio” que parece ser promissor.
Um dos episódios mais famosos é o da quadrilha liderada por Jiselda Salbu, a Gigi, apontada pela PF como a maior cafetina do País, e que hoje ostenta o título de baronesa na Noruega. Ela chegou a ser presa e julgada por formação de quadrilha e tráfico de mulheres para exploração sexual e prostituição. O caso chegou ao STF, mas, antes do julgamento na Corte, a baronesa foi absolvida pela Justiça Federal paulista e migrou para o país nórdico. Situação semelhante é a das irmãs goianas Zenaide e Zenilde Borges, residentes na Espanha. Apontadas como chefes de quadrilha especializada no tráfico de mulheres, elas foram condenadas pela Justiça brasileira, mas vivem livremente na Europa, depois que o governo espanhol negou o pedido de extradição, sob a alegação de que elas foram julgadas pelos mesmos fatos naquele país e acabaram absolvidas.
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