Justiça

Mendonça decide que Igreja Universal tem imunidade para importar pedras para construção de templo

A IURD acionou o STF para recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo

O ministro do STF André Mendonça. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, reforçou haver imunidade tributária para a Igreja Universal do Reino de Deus importar pedras para construir um templo.

A IURD acionou o STF para recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Para o TJ-SP, as pedras importadas, “a despeito de se destinar ao revestimento do templo, não são essenciais à sua existência ou às atividades nele desenvolvidas”.

O tribunal paulista apontou também que “finalidade de embelezamento e satisfação dos fiéis não impede a incidência do imposto”.

Mendonça, porém, argumentou que o acórdão do TJ-SP divergiu da jurisprudência do Supremo. Segundo ele, a imunidade tributária incidente sobre templos “não pode ser qualificada como objetiva, limitada ao espaço físico destinado ao culto religioso”.

“Esta Corte assenta que as imunidades tributárias genéricas abrangem o ICMS incidente na importação de bens relacionados às finalidades essenciais de entidade na condição de beneficiária da medida constitucional”, diz um trecho do despacho.

O estado de São Paulo, que não deve mais cobrar o ICMS no caso, pode recorrer da decisão monocrática de Mendonça, assinada em 17 de agosto.

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