Justiça

Mendonça decide que Igreja Universal tem imunidade para importar pedras para construção de templo

A IURD acionou o STF para recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo

Mendonça decide que Igreja Universal tem imunidade para importar pedras para construção de templo
Mendonça decide que Igreja Universal tem imunidade para importar pedras para construção de templo
O ministro do STF André Mendonça. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, reforçou haver imunidade tributária para a Igreja Universal do Reino de Deus importar pedras para construir um templo.

A IURD acionou o STF para recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Para o TJ-SP, as pedras importadas, “a despeito de se destinar ao revestimento do templo, não são essenciais à sua existência ou às atividades nele desenvolvidas”.

O tribunal paulista apontou também que “finalidade de embelezamento e satisfação dos fiéis não impede a incidência do imposto”.

Mendonça, porém, argumentou que o acórdão do TJ-SP divergiu da jurisprudência do Supremo. Segundo ele, a imunidade tributária incidente sobre templos “não pode ser qualificada como objetiva, limitada ao espaço físico destinado ao culto religioso”.

“Esta Corte assenta que as imunidades tributárias genéricas abrangem o ICMS incidente na importação de bens relacionados às finalidades essenciais de entidade na condição de beneficiária da medida constitucional”, diz um trecho do despacho.

O estado de São Paulo, que não deve mais cobrar o ICMS no caso, pode recorrer da decisão monocrática de Mendonça, assinada em 17 de agosto.

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