Justiça

Mendonça anula condenação de Arruda por falsidade ideológica

Ao analisar um habeas corpus da defesa, Mendonça concluiu que o caso deve ser processado na esfera eleitoral e não na Justiça comum

Mendonça anula condenação de Arruda por falsidade ideológica
Mendonça anula condenação de Arruda por falsidade ideológica
O ex-governador do Distrito Federal deixa a Superintendência da Polícia Federal em abril de 2010. Ele foi condenado, mas recorre em liberdade
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a primeira condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda no mensalão do DEM. Com a decisão, o processo por falsidade ideológica precisa recomeçar na Justiça Eleitoral.

O ex-governador havia sido condenado a dois anos e 11 meses de reclusão. Ele chegou a ser preso após ter sido filmado guardando maços de dinheiro vivo. Quando a gravação veio a público, na investigação da Operação Caixa de Pandora, Arruda disse que a verba era para comprar panetones para famílias carentes. O Ministério Público Federal (MPF) diz que ele apresentou notas falsas para tentar comprovar as doações quando, na verdade, estava recebendo propina.

Ao analisar um habeas corpus da defesa, Mendonça concluiu que o caso deve ser processado na esfera eleitoral e não na Justiça comum. O Plenário do STF já decidiu que, para casos de corrupção que tenham conexão com crimes eleitorais, a competência para o julgamento é da Justiça Eleitoral.

Em seu decisão, o ministro afirmou que os documentos apontados como ideologicamente falsos “foram confeccionados também com a finalidade de apresentação à Justiça Eleitoral”.

“A conduta perpetrada pelo paciente teve por finalidade, além de alterar fato juridicamente relevante para o interesse da investigação que estava sendo realizada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, Inquérito no 650 (STJ), também alterar a verdade sobre fatos que deveriam ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral”, escreveu André Mendonça.

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