Justiça
Mendonça acolhe pedido do PL e manda governo Lula demonstrar dados de gastos com publicidade
O ministro afirmou que a metodologia apresentada pelo partido de Flávio Bolsonaro não permite concluir, por ora, que o teto legal foi ultrapassado, mas cobrou informações
O vice-presidente e ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, determinou nesta terça-feira 4 que o Governo Federal informe em até 10 dias a relação dos empenhos relacionados à publicidade emitidos no primeiro semestre de 2023 a 2026. O ministro acolheu um pedido feito pelo PL, partido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.
Na petição, o PL diz que o presidente Lula (PT), no exercício de suas funções públicas e no âmbito da política de comunicação institucional, teria “promovido despesas com publicidade em volume superior ao limite objetivo estabelecido pela legislação eleitoral para o primeiro semestre do ano da eleição”.
Sustenta ainda que o Planalto intensificou “de forma extraordinária” as despesas com publicidade institucional desde o início de 2026, “mediante contratação de mídia, divulgação de programas governamentais, campanhas de alcance nacional, impulsionamento digital e ações de comunicação destinadas à promoção de realizações administrativas”.
O partido diz ter feito dois levantamentos com base em dados públicos. No primeiro, alega ter identificado que a média semestral de gastos dos três anos anteriores era de 135,7 milhões de reais e, até junho de 2026, os empenhos já teriam atingido 178 milhões de reais. Na segunda, o PL diz ter calculado um teto semestral de 618,1 milhões de reais para os anos de 2023 a 2025 com valores atualizados pelo IPCA. Com base nesse cálculo, identificou que até junho deste ano os gatos somavam 787,7 milhões.
Mendonça reconheceu que não está “suficientemente esclarecido” se os valores mencionados correspondem ao total bruto dos empenhos emitidos e que há diferença metodológica quanto à atualização monetária. “A apuração extraída do Siga Brasil informa que os valores dos anos anteriores foram corrigidos pelo IPCA, enquanto o levantamento atribuído à SECOM aparentemente utiliza valores nominais”, destacou o ministro.
“Sem a identificação uniforme dos critérios, das datas-base e das rubricas consideradas, não é possível concluir, em cognição sumária, que o teto tenha sido corretamente calculado e ultrapassado”, completou Mendonça. Apesar disso, considerou que a documentação apresentada “indica discrepâncias e valores expressivos que recomendam a requisição célere das informações mantidas pela Administração Pública”.
O ministro ressaltou que a Lei das Eleições veda aos agentes públicos que empenhem, no primeiro semestre do ano de eleição, o excedente a seis vezes a média mensal dos valores não cancelados nos últimos três anos que antecedem o pleito.
Acesse o documento na íntegra:
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