Justiça

Maioria dos presos por crimes de drogas não tem relação com facções, diz Ipea

Pesquisa mostrou que maioria dos acusados são negros e pobres. Casos envolvem pouca investigação pelas polícias

Tiro no pé. As violentas operações colocam em risco a vida dos moradores e dos próprios policiais, alerta Freixo - Imagem: Carl de Souza/AFP
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A maioria dos presos e processados por crimes relacionados ao tráfico de drogas no País são homens (87%), jovens (72%) e negros (67%). 

Os dados foram relevados pela pesquisa “Perfil do processado e produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas”, do Ipea. O documento foi obtido pela Folha. 

O estudo ainda mostrou existir uma maior incidência na repressão às drogas sobre aqueles com baixa escolaridade, ensino fundamental incompleto e desempregados. Pelo menos a metade deles tem passagens anteriores pelo sistema de Justiça. 

Em apenas 13% dos casos, os suspeitos tem envolvimento com fações criminosas. Ainda que baixo, a equipe pesquisadora indicou que o número pode estar superestimado. 

A pesquisa, que continua sendo revisada por pares, analisou 41.100 processos dos tribunais de justiça estaduais com decisão no primeiro semestre de 2019. Os dados preliminares foram apresentados em junho deste ano, durante encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em Belém. 

A descriminalização do porte para uso pessoal em análise no Supremo Tribunal Federal pode mudar esse cenário. 

A Corte deverá definir quantidades de maconha que uma pessoa pode carregar sem ser considerada traficante.

Em seu voto a favor da descriminalização a partir de parâmetros quantitativos, o ministro Alexandre de Moraes pontuou que as autoridades judiciais e policiais têm uma tendência maior em caracterizar jovens e os menos escolarizados como traficantes. 

Dos casos analisados pela pesquisa, apenas 20% dos casos envolvendo tráfico de drogas teve como início a atuação de órgãos especializados em investigação, como a Polícia Civil. 

Os outros 80% têm origem em ações de patrulhamento da Polícia Militar. Um terço das prisões tem como motivação para a abordagem “atitude suspeita”. 

Em 80% das ocorrências, o réu permanece em prisão preventiva durante o processo. 

A prisão antes do julgamento é considerada pela legislação nacional como uma exceção e só deve ser decretada baseada em requisitos objetivos e determinados por lei. No entanto, a realidade mostra outro cenário, de descaso e predisposição punitiva. 

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