Justiça

Maioria do STF vota pela obrigatoriedade do juiz de garantias

Até aqui, apenas o ministro Luiz Fux se manifestou contra a adoção obrigatória do modelo

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira 17 pela adoção obrigatória do juiz de garantias. Até aqui, apenas o relator, Luiz Fux, votou pela implementação opcional do modelo.

Restam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, que devem se manifestar na semana que vem.

Votaram a favor da adoção obrigatória do juiz de garantias:

  • Dias Toffoli
  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça
  • Alexandre de Moraes
  • Kassio Nunes Marques
  • Edson Fachin

Votou contra a obrigatoriedade:

  • Luiz Fux

Há uma divergência, porém, entre o prazo para a instalação do modelo. Segundo Toffoli, Zanin, Mendonça e Fachin, o juiz de garantias deveria ser implementado obrigatoriamente em até 12 meses, prorrogáveis por 12 em caso de justificativa fundamentada.

Moraes propôs 18 meses, mas se mostrou flexível sobre o tema. Kassio Nunes, por sua vez, defendeu um período de 36 meses.

Na prática, os processos penais passariam a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz de garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos, e o juiz convencional, que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença. Atualmente, no Brasil, os juízes acumulam essas funções.

O desenho do juiz de garantias foi definido pelo Pacote Anticrime de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional, e chegou ao STF em dezembro daquele ano, a partir de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Na semana passada, em sua estreia no plenário, Cristiano Zanin afirmou que a imparcialidade “é o princípio supremo do processo penal, imprescindível para a aplicação do garantismo no âmbito do processo penal”.

“Estou convicto da necessidade de ser implantado o juiz das garantias tal como previsto”, sustentou o novo ministro. “A existência do juiz de garantias poderá efetivamente mudar o rumo da Justiça brasileira, pois, ao garantir à população maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite-se que o sistema penal seja potencialmente mais justo.”

Alexandre de Moraes afirmou, porém, não achar correta a argumentação de que o juiz de garantias assegurará a imparcialidade no julgamento, “como se não houvesse imparcialidade”.

“É um modelo que o legislador optou e o que temos que analisar é se essa opção é constitucional ou não”, justificou o ministro. “A discussão foi para um lado em que parece que tudo o que foi feito até agora é ruim em virtude de uma ou outra questão problemática, que com o juízo das garantias o sistema penal brasileiro vai melhorar 500% e que não pode ocorrer nenhum problema. Isso não é verdade.”

Já Luiz Fux se manifestou pela inconstitucionalidade do dispositivo que obriga todas as comarcas do País a adotar o juiz de garantias. Para o magistrado, portanto, a implementação do modelo deve ser opcional, sob o risco de “ferir de morte” o direito do cidadão a uma duração razoável do processo.

Além disso, segundo o ministro, a Constituição definiu que o número de juízes nas unidades jurisdicionais deve ser proporcional à efetiva demanda e à respectiva população.

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