Justiça

Maioria do STF rejeita ação que questiona forma de contagem do prazo de inelegibilidade

Partido pedia mudança do marco interruptivo. O julgamento termina na noite desta sexta-feira 24

Maioria do STF rejeita ação que questiona forma de contagem do prazo de inelegibilidade
Maioria do STF rejeita ação que questiona forma de contagem do prazo de inelegibilidade
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal alcançou a maioria de votos para considerar como marco da extinção da pena de inelegibilidade a data da eleição. 

Com isso, a Corte assegurou o direito de participar de eleição a candidatos com cumprimento de pena de suspensão de direitos eleitorais previstos para o ano do pleito.

A votação ocorre no plenário virtual e se encerrará às 23h59 desta sexta-feira 24. 

A maioria foi formada em uma ação protocolada pelo Solidariedade, que pedia para a Corte considerar a data da diplomação como o marco interruptivo da inelegibilidade. 

O partido argumenta que, como as eleições ocorrem sempre aos domingos, o pleito é marcado entre os dias 1º e 7 de outubro. Com a mudança das datas, condenados à inelegibilidade perderiam o direito de concorrer por diferença de alguns dias. 

O pedido da sigla questiona a súmula 70 do Tribunal Superior Eleitoral, a prever que a inelegibilidade é afastada quando o prazo termina antes do dia da eleição.

A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia. Até o momento, ela foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça.

Cármen votou pela manutenção da súmula do TSE, justificando que o prazo previsto é válido para outras situações eleitorais, não só o fim da inelegibilidade. 

Entre elas, os prazos de domicílio eleitoral, filiação partidária, registro de partido, substituição de candidatos, preenchimento de vagas remanescentes e publicação das relações de candidatos e partidos.

A ministra explicou que a inelegibilidade por questão de dias acontece pela variação do calendário, não por falta de isonomia da regra. Sendo assim, o marco não é aleatório.

Para a relatora, a proposta do Solidariedade “criaria contradição interpretativa na forma de contagem do prazo de inelegibilidade e representaria ofensa à segurança jurídica, interferência indevida no processo eleitoral e no exercício dos direitos políticos”.

“As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade, e que ocorram até as eleições.”

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