Justiça
STF derruba liminar de Mendonça que mandava prorrogar a CPMI do INSS
Apenas Luiz Fux acompanhou o relator pelo referendo da decisão original
O Supremo Tribunal Federal derrubou, nesta quinta-feira 26, a decisão do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação da CPMI do INSS.
O placar foi de 8 votos a 2 por anular a medida liminar concedida pelo relator.
Apenas Luiz Fux acompanhou Mendonça pelo referendo da ordem original. Divergiram os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
No entendimento da corrente majoritária, a legislação brasileira trata da intervenção do Judiciário apenas em casos de resistência para a criação de CPMIs. As regras não valem, portanto, para prorrogar esses colegiados.
Para os ministros que divergiram, a decisão de Mendonça fere a separação entre os Poderes e cria um precedente perigoso. Em seu voto, Dino destacou que a discussão sobre o tema não trata da importância de investigar fraudes graves, mas “estritamente de direito positivo”.
“O prazo certo [previsto na Constituição Federal] não se compatibiliza com essa ideia de prorrogação ad aeternum. Esta necessidade se põe considerando sobre a intensidade de todas as CPIs que fazem parte da pulsação legitima da vida democrática”, disse Dino.
Os autores do mandado de segurança alegavam que houve omissão deliberada por parte da Mesa Diretora do Congresso Nacional, que teria deixado de processar o requerimento de prorrogação protocolado em 19 de dezembro de 2025.
Cármen Lúcia, embora reconheça que os fatos alegados devem ser investigados, afirmou que a prorrogação automática, como previsto na medida liminar concedida por Mendonça, é inconstitucional.
“Requerimento é um pedido, se fosse automático não precisaria ser aprovado”, resumiu. Os demais ministros reforçaram o entendimento, com exceção de Fux, que considerou haver uma discussão sobre o direito subjetivo das minorias, previsto na Constituição.
A tese de Fux, contudo, não prosperou. “A minoria de hoje é a maioria de amanhã, mas, seja a minoria de hoje, seja a maioria de hoje, ou ambas de amanhã, devem saber que a instauração da CPI é um direito da minoria e a prorrogação é um direito da maioria“, destacou Moraes.
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