Justiça
Liminar da Justiça Eleitoral suspende condenação de Rodrigo Amorim por violência de gênero
Decisão permite que o deputado estadual continue na corrida eleitoral para a Prefeitura do Rio de Janeiro enquanto um recurso contra a condenação é analisado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) suspendeu, em decisão liminar, a condenação por violência de gênero que pesava contra o deputado estadual e candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro, Rodrigo Amorim (União).
A sentença original, que tornava o deputado inelegível até 2032, foi interrompida até que a Corte analise o mérito de um recurso apresentado por sua defesa no caso.
A suspensão da condenação foi determinada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, que atendeu ao pedido da defesa de Amorim em meio a um processo de impugnação de sua candidatura. O processo em questão é movido pelo Ministério Público Eleitoral.
O órgão havia argumentado que, devido à condenação, Amorim estaria legalmente impedido de concorrer nas eleições até a próxima década.
Os advogados de Amorim sustentaram, porém, que a condenação ainda não transitou em julgado, já que há ao menos um recurso pendente. O magistrado acatou, então, o pedido, destacando que não há uma condenação colegiada definitiva e que o julgamento do recurso poderia alterar o veredito anterior.
Na decisão, o desembargador afirmou:
“Ante o exposto, havendo plausibilidade jurídica nas causas de pedir recursais, e para resguardar o direito do embargante contra eventual prejuízo de difícil reparação nos autos do seu Requerimento de Registro de Candidatura nas Eleições 2024, defiro a tutela provisória de urgência solicitada […] para suspender os efeitos do acórdão condenatório até o julgamento dos embargos de declaração pelo Plenário desta Corte Regional.”
A condenação, proferida em maio deste ano, sentenciou Amorim a um ano e quatro meses de reclusão, além de multa, por ofensas dirigidas à vereadora de Niterói, Benny Briolly (PSOL).
O deputado chamou Briolly, que é uma mulher trans, de “boi zebu” e “aberração da natureza”, atitudes que a Justiça considerou como “constrangimento, humilhação e perseguição” com base em discriminação e menosprezo à vítima.
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