Justiça

Liminar da Justiça Eleitoral suspende condenação de Rodrigo Amorim por violência de gênero

Decisão permite que o deputado estadual continue na corrida eleitoral para a Prefeitura do Rio de Janeiro enquanto um recurso contra a condenação é analisado

Liminar da Justiça Eleitoral suspende condenação de Rodrigo Amorim por violência de gênero
Liminar da Justiça Eleitoral suspende condenação de Rodrigo Amorim por violência de gênero
Deputado Rodrigo Amorim (à direita)
Apoie Siga-nos no

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) suspendeu, em decisão liminar, a condenação por violência de gênero que pesava contra o deputado estadual e candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro, Rodrigo Amorim (União). 

A sentença original, que tornava o deputado inelegível até 2032, foi interrompida até que a Corte analise o mérito de um recurso apresentado por sua defesa no caso.

A suspensão da condenação foi determinada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, que atendeu ao pedido da defesa de Amorim em meio a um processo de impugnação de sua candidatura. O processo em questão é movido pelo Ministério Público Eleitoral.

O órgão havia argumentado que, devido à condenação, Amorim estaria legalmente impedido de concorrer nas eleições até a próxima década.

Os advogados de Amorim sustentaram, porém, que a condenação ainda não transitou em julgado, já que há ao menos um recurso pendente. O magistrado acatou, então, o pedido, destacando que não há uma condenação colegiada definitiva e que o julgamento do recurso poderia alterar o veredito anterior.

Na decisão, o desembargador afirmou:

“Ante o exposto, havendo plausibilidade jurídica nas causas de pedir recursais, e para resguardar o direito do embargante contra eventual prejuízo de difícil reparação nos autos do seu Requerimento de Registro de Candidatura nas Eleições 2024, defiro a tutela provisória de urgência solicitada […] para suspender os efeitos do acórdão condenatório até o julgamento dos embargos de declaração pelo Plenário desta Corte Regional.”

A condenação, proferida em maio deste ano, sentenciou Amorim a um ano e quatro meses de reclusão, além de multa, por ofensas dirigidas à vereadora de Niterói, Benny Briolly (PSOL).

O deputado chamou Briolly, que é uma mulher trans, de “boi zebu” e “aberração da natureza”, atitudes que a Justiça considerou como “constrangimento, humilhação e perseguição” com base em discriminação e menosprezo à vítima.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo