Justiça
Lewandowski revoga portaria de Bolsonaro que ampliava o poder da PRF
As novas diretrizes restringem desvio de agentes da corporação para participar de operações conjuntas e revoga a equiparação de poder em investigações
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira 18 uma portaria que define novas diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal. Na prática, o novo texto revoga a norma anterior, lavrada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
As novas diretrizes restringem os poderes da PRF em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública, o SUSP. Entre as maiores mudanças, agentes da PRF não poderão mais exercer competências exclusivas das polícias Federal e Civil, como a investigação de crimes.
As operações conjuntas também passam a necessitar de autorização do diretor-geral da corporação, que deverá justificar a necessidade e a conveniência do efetivo disponibilizado, além de detalhar os recursos que serão utilizados e o custo total. A autorização do diretor-geral só será dispensada em casos de calamidade pública ou de ameaças graves à ordem, momentos em que o ministro da Justiça poderá autorizar o emprego da PRF.
Na prática, a mudança dificulta que agentes da PRF sejam mobilizados para funções além do previsto. Em 2022, Silvinei Vasques, então diretor da PRF, decretou operações para investigar o transporte de eleitores em diversas estradas do país, o que dificultou o acesso às urnas. À época, as operações precisaram ser suspensas após solicitação da Justiça Eleitoral ao STF. Neste ano, a Polícia Federal concluiu que as operações autorizadas por Vasques tiveram como intuito impactar negativamente zonas eleitorais em que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liderava nas pesquisas.
Diferente das polícias Civil e Federal, agentes da PRF são treinados para atuar apenas na segurança e manutenção da ordem em rodovias federais. As funções haviam sido ampliadas em 2021, quando o então ministro da Justiça, André Mendonça, liberou a corporação para atuar em operações conjuntas com poder equiparado.
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