Justiça

Lewandowski manda Justiça compartilhar mensagens da Vaza Jato com Lula

Petista só poderá ter acesso às conversas que lhe digam respeito, direta ou indiretamente

Lewandowski manda Justiça compartilhar mensagens da Vaza Jato com Lula
Lewandowski manda Justiça compartilhar mensagens da Vaza Jato com Lula
Ex-presidente Lula (Foto: Reprodução) Ex-presidente Lula (Foto: Reprodução)
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva as mensagens arrecadadas na Operação Spoofing – investigação que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.

“Diante da verossimilhança da alegação e tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, defiro, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante com fundamento nos arts. 6º , 8º , 77, I, e 139, IV, do Código de Processo Civil, para autorizar o compartilhamento das mensagens informais trocadas no âmbito da Força-tarefa Lava Jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da Operação Spoofing”, escreveu o ministro em sua decisão.

Segundo o despacho datado desta segunda 28, o petista só poderá ter acesso as conversas que ‘lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira’.

Lewandowski deu prazo de dez dias para que a Justiça do DF cumpra a determinação, com o apoio de peritos da Polícia Federal. Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal indicou ainda que os arquivos arrecadados na Spoofing somam cerca de 7 TB de memória, ‘envolvendo inclusive terceiras pessoas’. Nessa linha, o magistrado reforçou que os dados e informações relacionados a tais pessoas ‘deverão permanecer sob rigoroso sigilo’.

Leia a decisão do ministro na íntegra. 

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