Justiça

Lewandowski intima juiz que negou a Lula acesso a mensagens da ‘Vaza Jato’

Magistrado substituto da 10ª Vara Federal Criminal do DF alegou, no fim de 2020, que caso não seria passível de análise em plantão

Lewandowski intima juiz que negou a Lula acesso a mensagens da ‘Vaza Jato’
Lewandowski intima juiz que negou a Lula acesso a mensagens da ‘Vaza Jato’
Ricardo Lewandowski e Lula. Fotos: Nelson Jr./STF e Ricardo Stuckert
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, seja intimado após não cumprir uma decisão do STF envolvendo o ex-presidente Lula (PT).

A ordem em questão era pelo compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing, que investigou um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.

As conversas, obtidas pelo site The Intercept Brasil, deram origem à série de reportagens conhecida como “Vaza Jato”.

Em despacho assinado no dia 28 de dezembro, Lewandowski determinou que Lula deve obter as conversas que “lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira”.

A defesa do ex-presidente, no entanto, recorreu ao STF após não obter acesso aos documentos, que foram despachados para o Ministério Público Federal (MPF). Diante disso, no dia 31, Lewandowski reforçou sua primeira determinação.

Como plantonista, Waldemar Cláudio de Carvalho não cumpriu a decisão. Em seu despacho, o magistrado do DF afirmou que o “pedido de acesso” não se enquadra na Resolução 71/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as matérias que podem ser analisadas em meio ao plantão judicial.

“Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da causa”, argumentou o juiz.

Nesta segunda, Lewandowski intimou o magistrado substituto da 10ª Vara Federal Criminal. “À vista da íntegra da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz Waldemar Cavalho, que responde pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determino seja ele intimado das decisões proferidas por este Relator mediante oficial de justiça”, escreveu o ministro.

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