Justiça

Lewandowski envia ações sobre vacina para o plenário do STF

Ações foram movidas por PTB, PDT e Rede Sustentabilidade; ministro quer informações de Bolsonaro e opinião da AGU e PGR

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sejam levadas ao plenário da Corte as discussões sobre a vacinação contra a Covid-19. A decisão é desta sexta-feira 23 e responde a ações movidas pelos partidos PTB, PDT e Rede Sustentabilidade.

 

Para as três ações, Lewandowski também pediu informações ao presidente Jair Bolsonaro e solicitou a opinião da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6587, o PTB pede medida cautelar para impedir a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19.

O partido argumenta que os efeitos dos imunizantes a médio e longo prazo são desconhecidos e, portanto, “a obrigatoriedade de ser vacinado se mostra inconstitucional, já que colocará milhões de vidas em risco”. A legenda sustenta que a vacinação compulsória fere o direito à vida e a liberdade e, portanto, a imunização deve ser “facultativa”.

O PDT também moveu uma ação sobre a vacinação obrigatória. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6586, o partido argumenta que a determinação de Bolsonaro de proibir a obrigatoriedade da vacinação “contraria a opinião de médicos infectologistas”. A sigla também alega que o Artigo 3º da Lei 13.979/2020 “prevê a possibilidade de vacinação compulsória”, desde que haja base científica.

Para o PDT, os governos estaduais e prefeituras municipais é que têm a competência de determinar ou não a realização da vacinação compulsória. Portanto, a sigla pede ao STF a concessão de medida cautelar para assegurar que essa interpretação seja aplicada.

Já a Rede Sustentabilidade ataca a decisão de Bolsonaro de suspender a compra da vacina chinesa desenvolvida pelo laboratório Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, o partido diz que o anúncio do presidente afronta a Constituição Federal, nos Artigos 5º, 6º e 196º. A legenda diz enxergar “puro preconceito ideológico ou, até pior, motivações estritamente políticas” e pede medida liminar para impedir a suspensão da aquisição.

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