Justiça

Lewandowski derruba parte do decreto de Bolsonaro sobre construções em áreas de cavernas

Segundo o ministro do STF, o texto do governo federal ‘imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental’

Lewandowski derruba parte do decreto de Bolsonaro sobre construções em áreas de cavernas
Lewandowski derruba parte do decreto de Bolsonaro sobre construções em áreas de cavernas
O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente nesta segunda-feira 24 o decreto do presidente Jair Bolsonaro que liberou a destruição de cavernas para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública.

Segundo Lewandowski, o texto do governo “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental”. O magistrado se manifestou no âmbito de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar o decreto.

Lewandowski suspendeu os artigos 4º e 6º, que tratam, respectivamente, da exposição de cavernas com grau máximo de relevância a danos irreversíveis e da autorização de funcionamento de empreendimentos nessas áreas.

“O Decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, diz trecho da decisão.

O ministro anotou que “se vê, sem maiores dificuldades, (…) que o decreto imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”.

Também afirmou que o termo “empreendimentos de utilidade pública” é amplo demais, o que gera um “poder discricionário demasiadamente amplo aos agentes governamentais responsáveis pela autorização dessas atividades com claro potencial predatório”.

A decisão liminar será encaminhada para o plenário, que pode confirmá-la ou revogá-la. Não há data marcada para o julgamento.

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