Justiça
Lava Jato: empresário tenta ‘carona’ em decisão pró-Dirceu, mas Gilmar barra
O decano do STF apontou ‘elementos concretos e personalíssimos’ na ordem concedida em favor do ex-ministro
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou um pedido do empresário Eduardo Aparecido Meira para estender em seu benefício os efeitos da decisão que anulou todos os atos do então juiz Sergio Moro contra o ex-ministro José Dirceu (PT) na Lava Jato.
Meira era sócio da empresa Credencial e foi condenado por Moro por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo a acusação, o réu teria dissimulado a origem, a movimentação e o destino de quase 700 mil reais com o suposto propósito de repassar o dinheiro a Dirceu.
A tentativa de se beneficiar da decisão sobre Dirceu, porém, fracassou. Em despacho divulgado na segunda-feira 15, Gilmar enfatizou que a ordem original se sustenta em um conjunto particular de elementos, como o reconhecimento pela Segunda Turma do STF de que Moro “consorciou-se” com a força-tarefa da Lava Jato para esvaziar as chances de defesa de Lula (PT).
Em 2024, ao invalidar os atos contra Dirceu, Gilmar concluiu que os diálogos revelados pela Vaza Jato e outros elementos nos autos indicavam uma ação coordenada entre Moro e a força-tarefa para acusar o ex-ministro. Seria, de acordo com o decano do Supremo, um ensaio para a posterior denúncia contra Lula.
O nome de Dirceu aparecia 72 vezes na denúncia contra Lula no caso do triplex do Guarujá (SP), apesar de o ex-ministro sequer ter sido acusado no processo.
Em seu novo despacho, Gilmar Mendes enfatizou que conferir efeito expansivo automático àquela decisão de 2024 “equivaleria a desnaturá-la”, transformando em regra geral o que foi, na prática, uma exceção delimitada por fatos concretos e personalíssimos.
O ministro reforçou que sua negativa ao pedido de extensão não significa complacência com nulidades ou abusos da Lava Jato. Escreveu também que há muito critica os métodos da operação, os quais representaram uma “grave inflexão nos parâmetros civilizatórios do processo penal brasileiro”.
Gilmar Mendes ponderou, contudo, que o caminho para enfrentar supostas irregularidades no caso concreto não é o pedido de extensão da ordem sobre Dirceu. “A inadequação da via, conjugada à ausência dos pressupostos materiais do art. 580 do CPP e ao caráter personalíssimo da decisão paradigma, conduz, em definitivo, ao indeferimento dos pedidos formulados.”
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