Justiça
STF tem 4 votos contra aposentadoria especial para vigilantes
O julgamento ocorre no plenário virtual e terminará nesta sexta-feira 13
O Supremo Tribunal Federal tem um placar de 4 votos a 3 para mudar o entendimento de que vigilantes devem ter acesso a aposentadoria especial desde que comprovem exposição a atividades com risco à saúde.
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou para manter o entendimento. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento ocorre no plenário virtual e terminará nesta sexta-feira 13.
Alexandre de Moraes abriu divergência e foi acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli.
No processo, o Instituto Nacional do Seguro Social recorreu de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça a reconhecer que o perigo ao qual o vigilante está sujeito é nocivo à saúde mesmo que não se trate de uma exposição a elementos químicos, físicos ou biológicos.
Para Kassio, o exercício dessa profissão deixa o trabalhador em “permanente estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional“, ocasionando em “dano à saúde mental e risco à integridade física”.
“A ideia de nocividade não pode ser separada da noção de perigo porque as duas estão relacionadas simultaneamente aos seguintes fatores: ansiedade prolongada, medo constante e inquietação espiritual”, escreveu o ministro.
O INSS, por sua vez, alega que a Emenda à Constituição 103/2019 retirou o termo “integridade física” e proibiu o enquadramento por categoria, não havendo amparo constitucional para a aposentadoria especial para vigilantes baseada no perigo.
Kassio Nunes Marques propôs uma tese de repercussão geral a afirmar que o reconhecimento é possível, com ou sem o uso de arma de fogo, tanto antes quanto depois da emenda.
Em seu voto divergente, Moraes se posicionou contra o reconhecimento da atividade de vigilante como “especial” para fins de aposentadoria. Ele citou um precedente do STF que decidiu que guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por risco.
Nesse sentido, se os guardas municipais, que atuam na segurança pública e enfrentam perigos constantes, não possuem esse direito, não seria justo ou coerente concedê-lo aos vigilantes.
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