Justiça

Kassio vota por liberação mais ampla dos penduricalhos; entenda o julgamento

Para o ministro, os retroativos deveriam ser pagos sem o limite de 35% do teto constitucional

Kassio vota por liberação mais ampla dos penduricalhos; entenda o julgamento
Kassio vota por liberação mais ampla dos penduricalhos; entenda o julgamento
Juiz. O TSE, sob o comando de Kassio Nunes Marques, irá decidir se o filme de Bolsonaro configura propaganda eleitoral indevida. Há precedentes para tal – Imagem: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques votou, nesta segunda-feira 29, por ampliar a liberação do pagamento de verbas indenizatórias – os chamados “penduricalhos” –, após recursos apresentados contra a decisão da Corte que estabeleceu diretrizes para esses benefícios até a sanção de uma lei federal sobre o tema.

Na última sexta-feira 26, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto em defesa de flexibilizar algumas regras. Para eles, a soma de verbas indenizatórias e auxílios está sujeita a um limite de 35% do subsídio mensal dos ministros do STF. Edson Fachin acompanhou o quarteto.

Já no sábado 27, Luiz Fux divergiu parcialmente e recomendou o pagamento integral dos penduricalhos prometidos antes do julgamento no STF. Para ele, os retroativos deveriam ser pagos sem o limite de 35% do teto constitucional. Além de Kassio, acompanharam Fux os ministros Dias Toffoli e André Mendonça. Resta apenas o voto de Cármen Lúcia.

Com isso, o placar está em 5 votos a 4 para flexibilizar as regras e manter o pagamento somente das verbas adquiridas até março de 2026, quando ocorreu o julgamento original na Corte. As mudanças promovidas em março foram validadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Apesar da divergência parcial, os ministros concordaram com as demais regras flexibilizadas apresentadas no voto conjunto:

  • Conversão de férias em dinheiro: membros do MP e magistrado estão autorizados a receber a indenização de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes de março de 2026, desde que o descanso tenha sido negado por “absoluto interesse público”;
  • Benefício por acúmulo de processos: os ministros defenderam a permissão de somar a gratificação por excesso de processos com a gratificação por exercício cumulativo apenas quando houver distribuição excessiva de processos;
  • Valores fixos para o auxílio-saúde: o benefício deve ser pago exclusivamente por meio de reembolso de valores efetivamente gastos e comprovados, vedado o pagamento de parcelas em valor fixo;
  • Pagamentos retroativos e teto: pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026 continuam suspensos até que o CNJ e o CNMP concluam auditorias e o Supremo referende os critérios. O corregedor nacional de Justiça tem 30 dias para enviar esses dados à Corte;
  • Venda de plantões: a conversão de plantões judiciais ou audiências de custódia em dinheiro é limitada a 30 dias por ano;

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