Justiça
Justiça volta a condenar Breno Altman e determina remoção de postagens sobre Israel e Hamas
TJ-SP atendeu pedido da Conib em ação sobre suposto racismo contra judeus; defesa diz que manifestações estão amparadas na liberdade de expressão e vai recorrer


O juiz Paulo Bernardi Baccarat, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o jornalista Breno Altman, do portal Opera Mundi, remova cinco publicações de suposto cunho racista contra judeus e ordenou pagamento de 20 mil reais em indenização por danos morais coletivos. A decisão foi assinada nesta quinta-feira 31.
Este é mais um entre os vários processos de que Altman enfrenta na Justiça paulista em razão de seu posicionamento crítico em relação às incursões militares de Israel em território palestino. Seus críticos o acusam de antissemitismo, enquanto ele defende que sua postura é contra o genocídio promovido pelo governo de Benjamin Netanyahu.
Neste caso, o magistrado considerou pedido de censura e indenização apresentado pela Confederação Israelita do Brasil a respeito de vinte publicações do jornalista. A Conib pedia 80 mil reais em indenização, a desmonetização do perfil de Altman nas redes sociais e o pagamento de um salário mínimo a cada israelense com residência no Brasil.
Ao defender que Altman fosse proibido de publicar sobre o conflito no Oriente Médio, a entidade sustentou que sua conduta ultrapassava os limites da liberdade de expressão e disse considerar que, com suas postagens, ele poderia colocar incitar perigo a judeus e israelenses.
Baccarat, no entanto, concluiu que não havia motivo para indenização nem para a remoção de grande parte das postagens, considerando que não eram antissemitas, mas sim manifestações políticas — quatro delas sobre o Estado de Israel. Em outras postagens, contudo, ele reconheceu teor racista, como o uso do termo “ratos” em referência ao conflito contra o Hamas.
O juiz considerou a referência como racismo, exigindo “intervenção estatal e repreensão”, dado que o termo “rato” possui uma associação antissemita histórica. O pedido de indenização individual para cada israelense residente no Brasil, contudo, foi negado pelo magistrado.
A defesa do jornalista, representada pelos advogados Pedro Serrano e Anderson Medeiros, recorrerá da decisão. O objetivo, segundo eles, é”evidenciar a absoluta licitude de todas as publicações, amparadas nos direitos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento”.
Em agosto, Breno Altman foi condenado a três meses de prisão em regime aberto por injúria contra o economista Alexandre Schwartsman e o presidente da organização pró-Israel StandWithUs Brasil, André Lajst. Esse caso também envolve publicações sobre o conflito na Faixa de Gaza. A pena foi convertida em pagamento de multa.
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