Justiça
Justiça vê homem de 35 anos como ‘marido’ de menina de 12 e absolve acusado de estupro
A mãe da menina, acusada de ser conivente com o crime, também foi absolvida
Por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A mãe da criança foi acusada de ser conivente com o crime e também foi absolvida.
Para o relator, desembargador Magid Nuaef Láuar, a vítima se referia ao homem como ‘marido’ e demonstrou reconhecer o seu envolvimento afetivo com ele. Láuar afirmou ainda que a menina também manifestou de forma expressa o seu interesse em continuar a relação quando ela completar 14 anos.
O entendimento do colegiado, que acatou o voto do desembargador, foi na contramão da Súmula 593.
De acordo com o dispositivo, para a configuração do crime de estupro de vulnerável são irrelevantes eventual consentimento da vítima, considerando que ela tenha idade menor do que 14 anos.
A decisão dos desembargadores entendeu que cabia a não aplicação da Súmula nesse caso concreto.
Para eles, foi constatado que o envolvimento amoroso e sexual entre o acusado e a vítima ocorreu com anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, disse o desembargador.
A revisora do caso, desembargadora Kárin Emmerich, divergiu do relator, mas foi voto vencido. Para ela, o consentimento é irrelevante em casos de vulnerabilidade.
Nesta sexta-feira 20, a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) protocolou um ofício junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente expressando repúdio à decisão.
No documento endereçado à presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria do Pilar Lacerda, a parlamentar pede que o Conselho publique uma nota de repúdio à decisão, adote medidas a fim de destacar a gravidade do precedente e oficie o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Minas Gerais para garantir a proteção integral da criança, com urgência.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público local. Na primeira instância, os réus foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão. Cabe recurso da decisão.
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