Justiça
Justiça suspende punições do MEC contra cursos de medicina mal avaliados no Enamed
A decisão é válida até o julgamento definitivo da apelação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta quinta-feira 5, as sanções aplicadas às universidades que tiveram cursos de medicina com resultados considerados insuficientes no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed. A liminar vale até o julgamento definitivo da apelação.
Em março, cursos com nota 1 — em uma escala que vai até 5 — e menos de 30% de alunos proficientes foram proibidos pelo Ministério da Educação de abrir novas vagas a partir desta terça. Já aqueles com nota 1 e desempenho entre 30% e 40% estavam obrigados a reduzir em 50% a oferta de vagas. Nos caso dos cursos com nota 2, com 40% a 50% de alunos proficientes, a redução seria de 25% nas novas matrículas.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso entendeu que a manutenção das sanções configuraria um “inequívoco potencial de gerar prejuízos graves e de difícil reparação às instituições representadas pelas requerentes, bem como aos candidatos”.
Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) afirmou que o entendimento “reforça a importância de que processos avaliativos e regulatórios observem rigorosamente os princípios da publicidade, da transparência, da previsibilidade e da segurança jurídica”.
A decisão, resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Abmes e pela Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi), é válida até o julgamento definitivo da apelação.
Obrigatoriedade do Enamed
Em junho, o presidente Lula (PT) editou uma Medida Provisória que cria uma política integrada para a formação em medicina no País. Com isso, o Enamed passa a valer como avaliação obrigatória da graduação, exame de acesso à residência médica e, ainda, requisito para o exercício profissional.
O Enamed será realizado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com aplicação descentralizada em todos os municípios que tenham oferta de cursos de graduação em medicina.
Com a MP, a avaliação acontecerá, obrigatoriamente, em dois momentos: ao final do 4º ano; e na conclusão do último ano do curso — a aprovação nesta segunda etapa passa a ser requisito para que o graduado realize sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, necessária para o exercício legal da profissão.
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