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Justiça suspende punições do MEC contra cursos de medicina mal avaliados no Enamed

A decisão é válida até o julgamento definitivo da apelação

Justiça suspende punições do MEC contra cursos de medicina mal avaliados no Enamed
Justiça suspende punições do MEC contra cursos de medicina mal avaliados no Enamed
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta quinta-feira 5, as sanções aplicadas às universidades que tiveram cursos de medicina com resultados considerados insuficientes no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed. A liminar vale até o julgamento definitivo da apelação.

Em março, cursos com nota 1 — em uma escala que vai até 5  — e menos de 30% de alunos proficientes foram proibidos pelo Ministério da Educação de abrir novas vagas a partir desta terça. Já aqueles com nota 1 e desempenho entre 30% e 40% estavam obrigados a reduzir em 50% a oferta de vagas. Nos caso dos cursos com nota 2, com 40% a 50% de alunos proficientes, a redução seria de 25% nas novas matrículas.

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso entendeu que a manutenção das sanções configuraria um “inequívoco potencial de gerar prejuízos graves e de difícil reparação às instituições representadas pelas requerentes, bem como aos candidatos”.

Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) afirmou que o entendimento “reforça a importância de que processos avaliativos e regulatórios observem rigorosamente os princípios da publicidade, da transparência, da previsibilidade e da segurança jurídica”.

A decisão, resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Abmes e pela Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi), é válida até o julgamento definitivo da apelação.

Obrigatoriedade do Enamed

Em junho, o presidente Lula (PT) editou uma Medida Provisória que cria uma política integrada para a formação em medicina no País. Com isso, o Enamed passa a valer como avaliação obrigatória da graduação, exame de acesso à residência médica e, ainda, requisito para o exercício profissional.

O Enamed será realizado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com aplicação descentralizada em todos os municípios que tenham oferta de cursos de graduação em medicina.

Com a MP, a avaliação acontecerá, obrigatoriamente, em dois momentos: ao final do 4º ano; e na conclusão do último ano do curso — a aprovação nesta segunda etapa passa a ser requisito para que o graduado realize sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, necessária para o exercício legal da profissão.

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