Justiça
Justiça suspende operações da Vale em Ouro Preto
A decisão acontece após vazamento de 262 mil m³ de água e sedimentos no rompimento de estrutura em 25 de janeiro
A Justiça de Minas Gerais determinou a paralisação de todas as atividades da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, no município de Ouro Preto, região central do estado, após o colapso de uma estrutura que causou o vazamento de 262 mil m³ de água e sedimentos no último dia 25 de janeiro.
Na decisão, publicada na sexta-feira 6, a justiça determinou que a empresa deve comprovar a estabilidade e a segurança de todas as estruturas do complexo. O pedido de suspensão foi feito pelo governo mineiro e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Em nota, a Vale informou que as operações em Ouro Preto já estavam paralisadas desde 26 de janeiro. A companhia se comprometeu a colaborar “integralmente com as autoridades competentes” e a prestar “todos os esclarecimentos necessários”.
A decisão, assinada pela juíza Monica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), afirma que “há evidências suficientes de risco ambiental continuado” no local e que “somente após avaliação técnica robusta e segura, que permita certeza acerca da possibilidade de prosseguimento das atividades no local sem riscos humanos e ambientais, é que se poderá cogitar a retomada das atividades”.
O derramamento do último dia 25 atingiu áreas da própria Vale, além de propriedades de outras pessoas e empresas. Não houve mortes ou feridos graves, mas os rejeitos atingiram cursos d’água como o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, na bacia do Paraopeba.
A juíza lembrou ainda os incidentes de Mariana (com o rompimento da Barragem de Fundão, que causou 19 mortes em 2015) e Brumadinho (onde o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão causou 272 mortes em 2019) e suas consequências humanas, sociais e ambientais que demonstram que “os princípios da prevenção e da precaução são essenciais” no dia a dia da mineração.
Além de determinar a paralisação das operações, a justiça exigiu a apresentação de um plano de ações emergenciais em até cinco dias, visando garantir a remoção de entulho e detritos e a cessação do fluxo de efluentes para o córrego próximo. Além disso, deve fornecer água potável para as comunidades caso haja risco à saúde humana.
Caso as medidas sejam descumpridas, a empresa pode ser multada em 100 mil reais por dia. O MPMG chegou a solicitar o bloqueio de 846,6 milhões de reais à empresa, mas essa parte do pedido foi negada.
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