Justiça

Justiça suspende deportação de migrantes que chegaram a pé ao Brasil

O grupo de 18 estrangeiros, com oito crianças, entrou no Brasil pelo Acre na terça-feira 4

Foto: A Defensoria Pública da União (DPU) Foto: A Defensoria Pública da União (DPU)
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A Justiça Federal determinou a suspensão da deportação, ou retirada compulsória do país, de 18 migrantes que chegaram a pé ao Brasil na última terça-feira 4.

A decisão do juiz Jair Facundes, da 3ª Vara da Justiça Federal do Acre, veio nesta sexta-feira 7 após pedido da Defensoria Pública da União (DPU).

O grupo de migrantes, de acordo com a DPU, tem 12 venezuelanos, cinco colombianos e um cubano. Eles entraram no país a partir de Epitaciolândia, no Acre, e vinham do Peru.

Como não se submeteram ao controle migratório, os estrangeiros foram ouvidos pela Polícia Federal e deportados com base em uma portaria dos Ministérios da Justiça, Infraestrutura e Saúde, que traz restrições à entrada no país por fronteiras terrestres, com a justificativa de conter a disseminação da covid-19.

Em cumprimento à medida, eles foram levados à ponte  sobre o Rio Acre, na divisa com o Peru, onde permanecem, uma vez que o país vizinho não permitiu seu reingresso.

No texto da ação, a DPU argumentou que a decisão das autoridades brasileiras colocou os migrantes em uma espécie de “limbo fático-territorial e jurídico”, pois negou a entrada deles em território nacional e os encaminhou à fronteira com um país que lhes negou ingresso.

“A base jurídica para a nossa petição foi a Constituição brasileira, a Lei de Migração, a Lei do Refúgio e tratados internacionais de Direitos Humanos que estabelecem que migrantes têm os mesmos direitos que os brasileiros”, declarou o defensor público federal Matheus Nascimento, em entrevista ao Jornal do Acre.

Em sua decisão, o juiz destacou que os migrantes tentavam fugir de condições de vida “opressivas e insustentáveis”, buscando no Brasil um futuro melhor, com maior liberdade e bem-estar.

O magistrado afastou a aplicação da portaria interministerial, pois isso “resultaria em severo risco à vida, à saúde e à integridade de pessoas aparentemente refugiadas, sendo parte delas formada por crianças e adolescentes.”

O juiz acrescentou que a Lei de Migração proíbe a prática de expulsão ou deportação coletivas, prestigia a acolhida humanitária e a proteção integral ao interesse da criança e do adolescente. Dos 18 migrantes, oito são crianças.

Ainda cabe recurso por parte da União.

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