Justiça
Justiça retoma licença ambiental da Samarco para ampliar atividades em Mariana
O complexo colapsou em 2015, causando o maior desastre socioambiental do País
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) derrubou uma liminar da primeira instância e restabeleceu uma licença ambiental concedida à mineradora Samarco para ampliar seu complexo minerário em Mariana (MG). A decisão, assinada em 30 de dezembro, permite a expansão das atividades no mesmo complexo que colapsou em 2015, causando o maior desastre socioambiental do País.
No início de dezembro, uma juíza federal atendeu ao pleito de ex-moradores de Bento Rodrigues, distrito devastado pela enxurrada de lama decorrente do rompimento da Barragem de Fundão, e suspendeu a licença. A magistrada considerou que a companhia não considerou, em seu estudo de impacto ambiental, um volume de chuvas atípico que pode ser gerado pelo aquecimento global.
A iniciativa da Samarco, chamada de “Projeto Longo Prazo”, prevê duas novas pilhas de estéril e rejeito, ampliação da pilha existente e instalação de estruturas para transporte de minério. No entanto, de acordo com os autores da ação popular, as comunidades do entorno, não foram devidamente informadas sobre os riscos do empreendimento.
O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente à suspensão da licença, reforçando que o licenciamento não considerou riscos climáticos e ambientais de forma adequada. A validade da liminar, no entanto, durou menos de duas semanas.
Em resposta a um recurso da mineradora, o desembargador Ricardo Rabelo suspendeu a liminar sob o argumento de que o licenciamento tramitou regularmente desde 2022, inclusive com manifestação favorável dos órgãos técnicos competentes. O magistrado também disse que a liminar foi “genérica” e não identificou qual o dispositivo legal teria sido descumprido.
“Se, na visão de alguns técnicos externos, [os estudos climáticos] mostraram-se incompletos por algum motivo ou confeccionados com bases e informações ultrapassadas, certo é que podem ser atualizados e anexados oportunamente ao licenciamento, a critério da Administração”, escreveu. Os autores da ação popular devem recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Por meio de nota, a empresa afirmou que a decisão do TRF-6 reconhece “a regularidade do processo de licenciamento, a atuação técnica do órgão ambiental e a inexistência de indícios de irregularidades ou vícios nos estudos” apresentados. “A Samarco seguirá colaborando com os órgãos ambientais e cumprindo todas as condicionantes aplicáveis, mantendo seu compromisso com a segurança, a responsabilidade socioambiental e a transparência”, conclui o texto.
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