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Justiça proíbe WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas da Meta

Decisão determina que plataforma crie ferramenta para que usuário precise concordar com o compartilhamento de dados

Justiça proíbe WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas da Meta
Justiça proíbe WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas da Meta
WhatsApp é o principal canal de comunicação de pequenas empresas
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A Justiça Federal de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira 14, uma liminar que proíbe o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com empresas do grupo Facebook/Meta para fins de publicidade. 

Na decisão, o aplicativo de mensagens deve se abster de compartilhar informações de usuários do País que possam servir para os interesses comerciais das empresas do seu próprio grupo. 

Além disso, pela decisão, a empresa é obrigada a criar uma funcionalidade que permita aos usuários consentirem expressamente com um compartilhamento de dados.

A decisão atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de uma ação que acusa a empresa de implementar uma nova política de privacidade em 2021 que violaria direitos fundamentais dos mais de 150 milhões de usuários brasileiros. O WhatsApp, segundo os procuradores, estaria desrespeitando normas relacionadas ao tratamento de dados pessoais e transparência. 

O MPF também criticou a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no caso. Segundo o órgão, a ANPD dificultou as investigações conduzidas pelos procuradores brasileiros contra o WhatsApp.

A nova política do app de mensagens, segundo a ação, amplia significativamente a coleta de dados e metadados, incluindo localização, o nível de bateria e informações sobre a rotina de uso do aplicativo. Dados que indicam a frequência e duração de interações no WhatsApp estariam entre os itens coletados ilegalmente pela empresa. 

Além disso, o MPF destacou que as possibilidades de compartilhamento desses dados com outras empresas do grupo Meta, principalmente para personalização de conteúdo e direcionamento de publicidade, foram significativamente ampliadas em comparação com 2016.

Da decisão, cabe recurso.

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