Justiça

Justiça proíbe uso da palavra ‘católicas’ no nome do grupo Católicas pelo Direito de Decidir

Organização cristã e feminista defende direito ao aborto; desembargador disse que não é ‘racional e lógico’

Justiça proíbe uso da palavra ‘católicas’ no nome do grupo Católicas pelo Direito de Decidir
Justiça proíbe uso da palavra ‘católicas’ no nome do grupo Católicas pelo Direito de Decidir
Grupo Católicas pelo Direito de Decidir defende o direito ao aborto. Foto: Reprodução
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A Justiça proibiu o uso da palavra “católicas” no nome da organização Católicas pelo Direito de Decidir. Fundado em 1993, o grupo se identifica como feminista e defende a descriminalização do aborto, entre outros direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

Segundo a decisão judicial, o grupo tem 15 dias para retirar a expressão “católicas” de seu nome e de seu estatuto, sob pena de 1 mil reais por dia em caso de descumprimento.

A ação foi movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, mesma entidade que abriu guerra judicial contra o filme de Natal do Porta dos Fundos. A associação perdeu na 1ª instância, mas entrou com um recurso e obteve vitória.

Segundo o Centro Dom Bosco, a ONG feminista tem a pretensão de implementar “agenda progressista e anticatólica em meio aos católicos” ao defender a descriminalização e a legalização do aborto. Alega ainda que o uso da expressão “católicas” é ilícito e abusivo, constituindo fraude ao promover o “homicídio de bebês no útero materno” sob o pretexto dos “direitos reprodutivos das mulheres”.

A associação argumenta ainda que a Igreja Católica condena o aborto e sustenta que, portanto, há desvirtuamento e incompatibilidade do nome utilizado em relação às finalidades e a atuação concreta da ONG feminista.

“Se católica fosse, a recorrida estaria em plena comunhão com a Igreja”, diz o Centro Dom Bosco. “As representantes do grupo recorrido podem professar a fé que quiserem, mas não são católicas!”, assinala.

O recurso foi aprovado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 20 de outubro. Na decisão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do caso, diz que a ação não prejudica a liberdade de expressão. Segundo ele, qualquer católico pode “atuar na defesa de seus valores católicos” contra associação que distorce “ensinamentos centrais e públicos da doutrina” e “abusa claramente de direito, seja na ótica do Direito Constitucional, seja na ótica do Direito Civil ou mesmo levando-se em conta os preceitos do Direito Canônico”.

O magistrado também citou trechos da bíblia e do catecismo, em que o aborto é enquadrado como um “delito contra a vida”.

Em uma passagem, o desembargador propõe uma hipótese de uma associação que fizesse uso de nomes relacionados a um grupo, como negros ou LGBTs, mas lutasse concretamente depois por algo que fosse contrário aos interesses e valores de tais grupos. “Certamente também estaria abusando do direito em sua denominação, em desrespeito aos negros e às pessoas LGBT”, diz a decisão.

“No caso concreto, o uso da expressão ‘católicas’ acompanhada da luta por algo que contraria ensinamento público católico (como é o caso do aborto) certamente desrespeita os católicos e a associação autora católica, não podendo ser tolerado”, escreve.

Grupo promove pauta ‘anticatólica’, diz desembargador. Foto: Reprodução

O desembargador observa que a ONG feminista diz em seu site que é defensora das mulheres, dos LGBTs e dos negros, “o que é extremamente louvável”, porém, se adota a expressão “católicas”, a organização pratica “abusiva deturpação e desvirtuamento de sua atividade” ao se manifestar em prol da descriminalização e legalização do aborto.

Diz ainda que a Igreja Católica não pretende “mudar padrões culturais vigentes” e “prega a unidade e a obediência”, guardando às mulheres, por exemplo, “um papel sublime, mas específico e próprio”.

Ferreira Alves finaliza afirmando que não é “minimamente racional e lógico” o uso da expressão “católicas” por entidade “que combate o catolicismo concretamente com ideias e pautas claramente antagônicas a ele”.

“Assim sendo, diante de patente, pública, e notória ilicitude, considerando o inegável abuso de direito, a violação à boa-fé, à moralidade, à ordem pública e à transparência, valores que também devem reger as associações, tem-se que o reconhecimento da legitimidade ativa da Associação autora e o decreto de procedência do pedido autoral são medidas de rigor”, decidiu.

Em nota nesta terça-feira 27, a ONG disse que tomará “medidas cabíveis” após receber a determinação judicial. A organização acrescentou que reitera o compromisso com os direitos humanos, “em especial com os direitos sexuais e reprodutivos das meninas e mulheres”.

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