Justiça

Justiça proíbe uso da palavra ‘católicas’ no nome do grupo Católicas pelo Direito de Decidir

Organização cristã e feminista defende direito ao aborto; desembargador disse que não é ‘racional e lógico’

Grupo Católicas pelo Direito de Decidir defende o direito ao aborto. Foto: Reprodução
Apoie Siga-nos no

A Justiça proibiu o uso da palavra “católicas” no nome da organização Católicas pelo Direito de Decidir. Fundado em 1993, o grupo se identifica como feminista e defende a descriminalização do aborto, entre outros direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

Segundo a decisão judicial, o grupo tem 15 dias para retirar a expressão “católicas” de seu nome e de seu estatuto, sob pena de 1 mil reais por dia em caso de descumprimento.

A ação foi movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, mesma entidade que abriu guerra judicial contra o filme de Natal do Porta dos Fundos. A associação perdeu na 1ª instância, mas entrou com um recurso e obteve vitória.

Segundo o Centro Dom Bosco, a ONG feminista tem a pretensão de implementar “agenda progressista e anticatólica em meio aos católicos” ao defender a descriminalização e a legalização do aborto. Alega ainda que o uso da expressão “católicas” é ilícito e abusivo, constituindo fraude ao promover o “homicídio de bebês no útero materno” sob o pretexto dos “direitos reprodutivos das mulheres”.

A associação argumenta ainda que a Igreja Católica condena o aborto e sustenta que, portanto, há desvirtuamento e incompatibilidade do nome utilizado em relação às finalidades e a atuação concreta da ONG feminista.

“Se católica fosse, a recorrida estaria em plena comunhão com a Igreja”, diz o Centro Dom Bosco. “As representantes do grupo recorrido podem professar a fé que quiserem, mas não são católicas!”, assinala.

O recurso foi aprovado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 20 de outubro. Na decisão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do caso, diz que a ação não prejudica a liberdade de expressão. Segundo ele, qualquer católico pode “atuar na defesa de seus valores católicos” contra associação que distorce “ensinamentos centrais e públicos da doutrina” e “abusa claramente de direito, seja na ótica do Direito Constitucional, seja na ótica do Direito Civil ou mesmo levando-se em conta os preceitos do Direito Canônico”.

O magistrado também citou trechos da bíblia e do catecismo, em que o aborto é enquadrado como um “delito contra a vida”.

Em uma passagem, o desembargador propõe uma hipótese de uma associação que fizesse uso de nomes relacionados a um grupo, como negros ou LGBTs, mas lutasse concretamente depois por algo que fosse contrário aos interesses e valores de tais grupos. “Certamente também estaria abusando do direito em sua denominação, em desrespeito aos negros e às pessoas LGBT”, diz a decisão.

“No caso concreto, o uso da expressão ‘católicas’ acompanhada da luta por algo que contraria ensinamento público católico (como é o caso do aborto) certamente desrespeita os católicos e a associação autora católica, não podendo ser tolerado”, escreve.

Grupo promove pauta ‘anticatólica’, diz desembargador. Foto: Reprodução

O desembargador observa que a ONG feminista diz em seu site que é defensora das mulheres, dos LGBTs e dos negros, “o que é extremamente louvável”, porém, se adota a expressão “católicas”, a organização pratica “abusiva deturpação e desvirtuamento de sua atividade” ao se manifestar em prol da descriminalização e legalização do aborto.

Diz ainda que a Igreja Católica não pretende “mudar padrões culturais vigentes” e “prega a unidade e a obediência”, guardando às mulheres, por exemplo, “um papel sublime, mas específico e próprio”.

Ferreira Alves finaliza afirmando que não é “minimamente racional e lógico” o uso da expressão “católicas” por entidade “que combate o catolicismo concretamente com ideias e pautas claramente antagônicas a ele”.

“Assim sendo, diante de patente, pública, e notória ilicitude, considerando o inegável abuso de direito, a violação à boa-fé, à moralidade, à ordem pública e à transparência, valores que também devem reger as associações, tem-se que o reconhecimento da legitimidade ativa da Associação autora e o decreto de procedência do pedido autoral são medidas de rigor”, decidiu.

Em nota nesta terça-feira 27, a ONG disse que tomará “medidas cabíveis” após receber a determinação judicial. A organização acrescentou que reitera o compromisso com os direitos humanos, “em especial com os direitos sexuais e reprodutivos das meninas e mulheres”.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.