Justiça
Justiça nega ação de Motta contra sindicato por campanha crítica à PEC da Blindagem
O juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a instrumentos de pressão e de crítica
A Justiça Federal indeferiu nesta quinta-feira 27 uma ação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), contra José de Araújo, coordenador do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintef-PB), por suposta difamação.
O pedido tinha como base uma campanha realizada pelo sindicato em outubro, quando 10 outdoors foram espalhados pela cidade de Campina Grande (PB) com críticas aos parlamentares que votaram a favor da chamada PEC da Blindagem. A foto de Motta estava em destaque na peça.
Ao indeferir o pedido, o juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, destacou ausência de probabilidade jurídica.
“O conteúdo da manifestação realizada pelo SintefPB tem cunho simplesmente crítico da proposta de emenda constitucional apresentada na Câmara dos Deputados e não há indicação de que haveria intenção específica de difamar a figura pública do querelante“, registrou o magistrado.
Outdoor com críticas ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Foto: Reprodução
Ainda de acordo com o juiz, ocupantes de cargos políticos estão sujeitos a mecanismos formais de responsabilização e também a instrumentos de pressão e de crítica amplos, sendo democraticamente legítimas manifestações públicas com o uso de sua imagem para a sátira, a contestação, a expressa de opinião e a repreensão. O magistrado também destacou ser legítimo o uso de linguagem figurativa, de exagero e de ironia, desde que não imputados fatos manifestamente falsos.
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