Justiça

Justiça nega ação de Holiday contra artistas que teriam ‘feito o L’ em teatro de São Paulo

O então vereador, hoje filiado ao PL, cobrava a devolução do cachê pago ao elenco da ópera ‘O Amor das Três Laranjas’, que se apresentou em 2022 no Theatro Municipal

Justiça nega ação de Holiday contra artistas que teriam ‘feito o L’ em teatro de São Paulo
Justiça nega ação de Holiday contra artistas que teriam ‘feito o L’ em teatro de São Paulo
André Bueno/Rede Câmara de Vereadores SP
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A Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação popular que cobrava a devolução do cachê pago ao elenco da ópera O Amor das Três Laranjas, encenada em outubro de 2022 no Theatro Municipal de São Paulo, por suposto ato de propaganda eleitoral indevida.

Os autores da ação, o então vereador Fernando Holiday, hoje filiado ao PL, e seu, à época, assessor parlamentar Lucas Pavanato, hoje vereador pela sigla da direita, alegavam que os artistas incorreram na prática ao incitar a plateia a fazer um ‘L’ com as mãos. O gesto seria uma referência à candidatura de Lula (PT), o que, na visão da dupla, incorreria em violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, “caracterizando uso indevido de bem público municipal e desvio de finalidade”.

Ao indeferir o pedido, a juíza Larissa Kruger Vatzco avaliou que reside controvérsia para determinar se tais manifestações foram espontâneas da plateia ou se houve incitação por parte do elenco. Ela também não viu comprovações de que tal conduta caracteriza uso indevido de bem público e lesão ao erário. A magistrada acrescentou, ainda, que a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento, inclusive de cunho político, é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.

“Embora os autores aleguem que houve incitação por parte do elenco para as manifestações políticas, não se verifica nos autos prova robusta de tal conduta. As manifestações alegadas pelos réus de que se tratou de reação espontânea da plateia não foram eficazmente refutadas”, anotou a juíza na decisão.

“O simples fato de ter ocorrido manifestação política da plateia, por si só, não caracteriza desvio de finalidade ou uso indevido do equipamento público, mormente quando não há evidência de que tenha havido pedido explícito de voto ou transformação do evento em comício político-partidário”, completou.

O entendimento da Justiça foi o de que a realização da apresentação artística cumpriu o objeto contratual e que “eventuais manifestações políticas da plateia, ainda que tenham ocorrido, não desvirtuaram a natureza cultural do evento nem causaram prejuízo financeiro aos cofres públicos”.

Holiday e Pavanato ainda não comentaram a decisão.

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