Justiça

Justiça multa Prefeitura de SP em R$ 24 milhões por não assegurar serviço de aborto legal

O caso se refere a interrupção do serviço no Hospital e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital

Justiça multa Prefeitura de SP em R$ 24 milhões por não assegurar serviço de aborto legal
Justiça multa Prefeitura de SP em R$ 24 milhões por não assegurar serviço de aborto legal
Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha. Créditos: Reprodução/TV Globo
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A Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar uma multa de 24,8 milhões de reais por não assegurar o serviço de aborto legal em uma unidade de saúde da capital.

A decisão tem como base uma ação movida pelos parlamentares do PSOL, Luciene Cavalcante, Carlos Giannazi e Celso Giannazi contra a interrupção do serviço no Hospital e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte. Os proponentes conseguiram uma medida liminar, que determinava o reagendamento do procedimento.

A determinação não foi cumprida pela Prefeitura que alegou, como uma das justificativas recursais, não ter a identificação completa das pacientes que ficaram sem o procedimento, o que impediria a conferência dos atendimentos.

Ao negar o recurso, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti destacou que a alegação dada pela Prefeitura não subsiste, já que os proponentes da ação apresentaram notas técnicas e ofícios onde consta, detalhadamente datas, unidades hospitalares e circunstâncias das negativas, sendo suficientes para a apuração da falha na prestação do serviço. A juíza ainda destacou ser ser vedada a requisição ou o compartilhamento de dados pessoais de mulheres submetidas ao aborto legal.

“Deveria o Município, que detém o monopólio dos registros de atendimento, ter feito uma verificação em seus próprios registros com base nas datas e unidades informadas e comprovado, com dados concretos, que os procedimentos foram efetivamente realizados ou reagendados, mas assim não procedeu e sua insistência em descumprir a ordem judicial não pode ser justificada pela falta de dados que ele próprio tem o dever legal e constitucional de proteger”, anotou a magistrada.

A aplicação da pena se refere ao período de 497 dias em que o serviço deixou de ser prestado. “Desta forma, o valor da execução é compatível com a gravidade da conduta omissiva e não configura excesso ou qualquer abuso”, entendeu a magistrada. O valor da multa, segundo a decisão, será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), para desenvolver projetos específicos voltados a crianças e adolescentes vítimas de estupro e a garantia do acesso ao aborto legal.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirmou que “entende que as decisões técnicas feitas por médicos e profissionais da saúde devem prevalecer sobre questões ideológicas”. A gestão de Ricardo Nunes (MDB) ainda disse que aborto legal é realizado na cidade em quatro hospitais municipais e que irá recorrer de decisão quando for intimada.

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