Justiça

Justiça Militar condena réu envolvido em fraude de R$ 1,6 milhão na Aeronáutica

O homem acessou, de forma indevida, uma pensão da Força Aérea Brasileira em nome da mãe

Justiça Militar condena réu envolvido em fraude de R$ 1,6 milhão na Aeronáutica
Justiça Militar condena réu envolvido em fraude de R$ 1,6 milhão na Aeronáutica
Prédio do Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica, Força Aérea Brasileira, na Esplanada dos Ministérios em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Justiça Militar de São Paulo condenou um homem por lavagem de dinheiro após constatar que ele ocultou e dissimulou valores obtidos por meio de fraude contra a União. A decisão foi assinada pelo juiz federal Ricardo Vergueiro Figueiredo, da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, que fixou pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.

De acordo com a acusação, a fraude ocorreu entre setembro de 2005 e outubro de 2019. Nesse período, o réu acessou, de forma indevida, uma pensão da Força Aérea Brasileira em nome da mãe, já falecida. O suspeito teria omitido a morte da mãe e chegou a apresentar falsas provas de vida, inclusive com o uso de terceiros que se passavam pela pensionista.

Ele também tinha acesso à conta bancária da mãe e utilizava o cartão e a senha dela para movimentar os valores. O prejuízo causado aos cofres públicos foi estimado em mais de 1,6 milhão de reais — montante que, segundo a sentença, serviu de base para a prática do crime de lavagem de dinheiro.

A fraude foi descoberta após uma consulta à base de dados da Receita Federal, realizada em 2019 pelo setor administrativo da unidade militar, que identificou a morte não comunicada.

Os investigadores descobriram que o acusado não apenas utilizava os recursos obtidos ilegalmente, mas adotava estratégias para ocultar a origem do dinheiro. Entre as práticas identificadas estão saques em espécie e depósitos em contas próprias no mesmo dia, com o objetivo de dificultar o rastreamento das transações.

Nos autos, a defesa sustentou que o acusado apenas utilizou os valores recebidos, o que configuraria um desdobramento do estelionato. O juiz, no entanto, entendeu que houve condutas “autônomas de ocultação e dissimulação”, suficientes para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.

Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar. Enquanto isso, o réu seguirá em liberdade.

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