Justiça
Justiça Militar aposenta compulsoriamente juiz acusado de infringir direito ao silêncio de réu
A punição, segundo tribunal, ‘visa à preservação da integridade e da dignidade da magistratura’
O Tribunal de Justiça Militar decidiu aplicar a pena máxima de aposentadoria compulsória ao juiz Ronaldo João Roth por descumprir a lei no interrogatório de um réu que havia manifestado o direito de permanecer em silêncio em São Paulo. Cabe recurso.
Segundo a Corte, ao prosseguir com a oitiva, o magistrado da 1ª Auditoria Militar de São Paulo deixou de cumprir e de fazer cumprir dispositivos legais. Ele também deixou de “tratar com a devida urbanidade” o advogado de defesa na audiência. O julgamento ocorreu na última segunda-feira 10.
Em um período de apenas dois anos, Roth respondeu a sete processos administrativos disciplinares, por diferentes motivos, e recebeu quatro penas de advertência, uma pena de censura, uma pena de disponibilidade por dois anos e, por fim, a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
A punição, segundo o tribunal, “visa à preservação da integridade e da dignidade da magistratura”.
No âmbito administrativo, a aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. As outras reprimendas são advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Uma eventual demissão dependeria de uma condenação judicial, ocasião em que o juiz perderia os proventos.
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