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Justiça mantém a condenação de homem que zombou da morte do neto de Lula

Além de pagar indenização, o homem terá de divulgar a sentença nas redes sociais

Justiça mantém a condenação de homem que zombou da morte do neto de Lula
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Reprodução/Facebook
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A Justiça de São Paulo manteve em segunda instância a condenação de Hudson Luiz da Cruz de Menezes ao pagamento de indenização por zombar, em 2019, da morte de Arthur Araújo Lula da Silva, neto do presidente Lula (PT). A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP rejeitou o recurso por unanimidade em 26 de maio.

Com isso, o réu terá de pagar 1,4 mil reais como forma de reparação e divulgar a condenação em suas redes sociais. O valor da indenização ainda será corrigido. Arthur faleceu em decorrência de uma infecção generalizada originada pela bactéria Staphylococcus aureus.

A conta no Facebook identificada como “Hudson Du Mato” publicou: “Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha”. O responsável pela postagem foi identificado após a rede social fornecer os dados cadastrais por determinação judicial.

Ao acionar a Justiça paulista, os advogados de Lula afirmaram que houve mácula à honra do presidente e que o dono do perfil se “afastou por completo do respeito humano”. Representado pela Defensoria Pública, o réu alegou não ter sido o responsável pela postagem, mas não indicou quem seria o autor.

A defesa argumentou também que, ainda que Hudson fosse o autor da publicação, o conteúdo não teria a intenção de ofender a honra de Lula e estaria protegido pela liberdade de expressão.

Para o desembargador Galdino Toledo Júnior, a postagem “extrapolou a mera discussão de idelologias políticas”.

“No caso particular dos autos, em que pese ser necessário preservar o debate de ideias, o teor da publicação revela intuito de ofensa pessoal ao réu com referência a fato que nada tem a ver com a atuação do réu como político. Desse modo, vislumbra-se que tais atos são capazes de trazer prejuízos à honra do autor, o que justifica a procedência da demanda”, sustentou o relator.

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