Justiça
Justiça manda prender jornalista perseguido sob a mira de uma arma por Carla Zambelli
De acordo com o TJ-SP, a medida se deve ao não pagamento de indenização em ação por difamação movida pela ex-deputada contra Luan Araújo
A Justiça de São Paulo determinou a prisão do jornalista Luan Araújo, perseguido à mão armada pela ex-deputada federal Carla Zambelli (PL). A decisão, proferida na segunda-feira 1º pelo juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal de Barra Funda, foi motivada pelo descumprimento do pagamento de indenização fixada em processo por difamação movido por Zambelli.
Procurada, a defesa de Luan ainda não retornou os contatos da reportagem. O espaço está aberto.
Em julho de 2024, o jornalista foi condenado pelo TJ-SP por suposta difamação contra a ex-deputada. Na ocasião, o juiz Fabrício Reali Zia o considerou culpado por crime contra a honra devido a um texto publicado no site Diário do Centro do Mundo sobre ter sido perseguido por Zambelli, armada, na véspera do segundo turno da eleição presidencial de 2022.
Em 29 de outubro daquele ano, a bolsonarista correu atrás de Luan Araújo no centro da capital paulista, com arma em punho, após uma discussão. O episódio rendeu a Zambelli uma condenação no Supremo Tribunal Federal por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma. A ex-deputada está atualmente na Itália, onde enfrenta um processo de extradição para cumprir a pena no Brasil.
Após o incidente em SP, a então parlamentar protocolou uma ação contra o jornalista sob alegação de que foi “prejudicada” pelo que ele escreveu a respeito da perseguição armada.
Para o magistrado da JEC/Barra Funda, o texto ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou discurso de ódio. Embora tenha sido absolvido da acusação de injúria, Luan recebeu condenação por difamação e foi obrigado a pagar reparação pecuniária. O valor devido, atualizado com custas e encargos processuais, superou 2,2 mil reais.
Como a obrigação não teria sido cumprida após intimação, Steinberg determinou a conversão da sanção alternativa em pena de prisão em regime aberto.
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