Justiça
Justiça manda indenizar filho de indígena preso e torturado na ditadura
A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas terão de pagar 100 mil reais por danos morais
A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a Funai, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 100 mil reais, ao filho de um indígena preso e torturado sob a ditadura militar (1964-85).
O Tribunal Regional Federal da 3ª região negou os recursos e confirmou a ordem da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS).
De acordo com os autos, a Funai encaminhou o pai do autor da ação ao Reformatório Agrícola Indígena Krenak, em Resplendor (MG), em maio de 1970, sob acusação de roubo. Não há registro de investigação ou inquérito policial contra a vítima, detida até dezembro de 1971. O indígena morreu em 1975.
A Turma Regional de MS rechaçou o argumento de prática de crime comum com base na realidade histórica do reformatório, reconhecido pela Comissão Nacional da Verdade como instrumento de repressão estatal, voltado a subjugar e silenciar indígenas.
Indígenas eram levados ao local e submetidos a atos de violência após serem acusados de delitos como furto e homicídio, ou de transgressões como consumo de bebidas alcoólicas e atuação em movimentos sociais.
“É notório que os procedimentos adotados tiveram caráter excepcional, usando métodos e técnicas que, na normalidade democrática, não poderiam ser admitidos, de sorte a gerar danos morais passíveis de indenização”, sustentou o relator do caso, o juiz federal convocado Uberto Rodrigues.
O magistrado destacou também que “a remoção compulsória dos indígenas de suas aldeias para os reformatórios consistia em verdadeira política de Estado, adotada explicitamente pelo regime ditatorial”.
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