O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a manutenção do direito ao transporte gratuito para idosos entre 60 e 64 anos, em decisão liminar nesta quinta-feira 7. A Corte respondeu a uma ação civil pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.
A ordem judicial contraria, portanto, o anúncio do governador João Doria (PSDB) que retirou a gratuidade para esses idosos no transporte público estadual. A liminar, de caráter provisório, não alcança a decisão do prefeito Bruno Covas (PSDB), que também cortou o benefício desse público nos ônibus municipais.
Segundo a decisão, assinada pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, o decreto estadual de Doria “extrapola sua atribuição”, na medida em que “retira comando expresso na legislação ordinária”.
Isso porque a gratuidade para pessoas acima de 60 anos está prevista na Lei nº 15.187/2013, em transportes da Companhia do Metropolitano de São Paulo – o Metrô -, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos.
“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo, sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, escreveu o juiz.
O governo de São Paulo tem 30 dias para apresentar defesa no processo. Procurada, a gestão estadual ainda não se posicionou sobre a decisão.
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