Justiça
Juiz libera herdeiras de Silvio Santos de pagar imposto de R$ 17 milhões para acessar R$ 429 milhões
A ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo é liminar e ainda pode ser alvo de recurso


A Justiça de São Paulo decidiu liberar as seis filhas e a viúva de Silvio Santos da obrigação de pagar ao estado um imposto de 17 milhões de reais para acessar os 429,9 milhões de reais deixados pelo apresentador no exterior — 428 milhões estão em uma instituição nas Bahamas, um paraíso fiscal. A ordem é liminar e ainda pode ser alvo de recurso.
O tributo em questão é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. A família alegou ao Tribunal de Justiça paulista que a cobrança seria indevida, tendo em vista que o montante bloqueado provém do exterior e, por isso, não diz respeito à legislação brasileira.
O juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda de São Paulo, acatou a solicitação. O despacho, assinado em 19 de dezembro e publicado na última quarta-feira 8, também impede a inscrição das herdeiras em cadastros de inadimplência até que a Justiça analise o mérito do caso.
“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para que haja a imediata suspensão da exigibilidade da parcela controversa do tributo ITCMD no montante apurado pelas partes autoras e depositados a fls. 495-516, até o julgamento final da presente demanda, (…) e para determinar o impedimento de inscrição das autoras nos serviços de proteção ao crédito (CADIN, SERASA e outros) se os motivos para tanto forem os débitos aqui debatidos”, diz a determinação.
Em nota, a Procuradoria-Geral do estado afirmou que a tese aplicada contraria a nova reforma tributária, que “alterou a matriz constitucional do ITMCD”.
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