Justiça intima Bolsonaro a explicar portaria que amplia aquisição de munições

Decisão atende ação popular do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), que questiona elaboração de regras por militar exonerado

O presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Alan Santos/PR

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A Justiça Federal intimou o presidente Jair Bolsonaro a dar explicações sobre a Portaria Interministerial nº 1.634, de 22 de abril, que aumentou a quantidade de munições permitidas para compra. A intimação estipulou o prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) preste informações.

O despacho é da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo e atende a uma ação popular do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP). Na ação, o parlamentar argumenta que a elaboração da portaria contou com a palavra final de um militar já exonerado.

A portaria em questão foi tema de uma das polêmicas declarações do presidente Jair Bolsonaro durante a reunião ministerial de 22 de abril, gravada em vídeos divulgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, Bolsonaro defendeu o armamento da população para fortalecer protestos contra o isolamento social.

As novas normas, então, foram publicadas com assinaturas do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e do então ministro da Justiça, Sérgio Moro. A portaria estabelece, por exemplo, que pessoas físicas possam adquirir, por mês, até 500 unidades de munição de caça e esportiva e 50 unidades das demais munições de calibre permitido.

Na portaria anterior, mais enxuta, lançada em janeiro, a permissão era de até 200 unidades por arma de fogo, no período de um ano, “para pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo”.


No entanto, o jornal O Estado de S. Paulo revelou, em reportagem de 24 de maio, trocas de e-mails que comprovam que o general de brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota colaborou na edição da nova portaria. Em uma mensagem de 15 de abril, ele respondeu a um “pedido de manifestação de concordância” e escreveu que não observava “qualquer impedimento à publicação da portaria”. O militar, porém, estava sem cargo no governo. Ele ocupava o posto de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, mas foi exonerado em 25 de março, conforme divulgou o veículo, com base em uma edição do Diário Oficial da União (DOU).

Em 01 de junho, o deputado Ivan Valente acionou a Justiça para pedir medida liminar “no sentido de suspender a vigência” da portaria, alegando “evidências inegáveis” de que Eugênio Pacelli Vieira Mota já estava exonerado quando deu o parecer que baseou a edição das novas regras.

“Fica patente, portanto, que a norma foi editada por outras razões que não as baseadas nas motivações técnicas necessárias, visto que inexistentes no parecer dado por Pacelli, o que caracteriza extrema falta de cerimônia para a edição de um documento que muda substancialmente uma política setorial”, argumentou Valente.

O deputado afirmou que há “ilegalidade no ato administrativo” por presença de “vício de forma”, ao ser elaborado por um funcionário exonerado, fora de suas atribuições legais, e de “inexistência de motivos”, já que o lançamento da portaria não aponta “nenhum estudo ou discussão realizada acerca do assunto no âmbito competente”, apenas baseado em “inacreditável consistência” de um e-mail pessoal de três linhas.

“Ora, tal ilegalidade, inevitavelmente, contraria princípios administrativos constitucionais que devem ser erguidos à risca para que seja preservada a moralidade administrativa e, consequentemente, para que o processo democrático seja observado”, diz a ação do deputado.

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