Justiça
Justiça gaúcha manda bets excluírem jogador compulsivo
O autor apontou prejuízo de 129 mil reais. Juiz destacou que a ludopatia é uma condição psiquiátrica grave, reconhecida pela OMS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que duas plataformas de apostas online, as chamadas bets, excluam um apostador compulsivo de seus sistemas, sob pena de multa diária. A decisão é do desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível.
O autor da ação pediu indenização por danos materiais e morais contra duas operadoras de plataformas de apostas. Ele afirma ter desenvolvido ludopatia (transtorno do jogo patológico), diagnosticada por um profissional de saúde, após realizar apostas compulsivas que resultaram em prejuízos financeiros de mais de 129 mil reais.
Segundo o autor, as empresas falharam na adoção de políticas de jogo responsável ao não identificarem seu comportamento compulsivo — ao contrário, teriam incentivado a continuidade das apostas por meio da oferta de bônus e do envio de notificações.
Na ação, o usuário requereu a exclusão de seus cadastros das plataformas e o bloqueio, pelo Banco Central, de todas as transações financeiras destinadas a apostas online. A primeira instância gaúcha rejeitou as solicitações, o que motivou um recurso.
Ao acatar parcialmente a apelação, o relator do caso destacou que a ludopatia é uma condição psiquiátrica grave, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. Sustentou também que exigir do ludopata a utilização de mecanismos de autoexclusão equivale a pedir a um dependente químico que interrompa o consumo por vontade própria.
O magistrado ordenou a retirada do usuário por concluir que as operadoras de apostas têm os deveres de monitorar o comportamento dos apostadores e de intervir em casos de risco.
Por outro lado, Gonçalves negou o pedido de bloqueio de transações pelo Banco Central, por entender que a medida extrapola as atribuições legais da autoridade monetária.
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