Justiça

Justiça Federal vai julgar ação contra Igreja Universal por assédio judicial, decide o TRF-2

João Paulo Cuenca foi alvo de mais de uma centena de processos movidos pelos pastores da IURD

Justiça Federal vai julgar ação contra Igreja Universal por assédio judicial, decide o TRF-2
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Igreja Universal, sede em Itinga. Foto: Reprodução/Redes sociais
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região definiu que a Justiça Federal é o foro competente para processar e julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Igreja Universal do Reino de Deus pela prática de assédio judicial contra o jornalista e escritor João Paulo Cuenca. Ele foi alvo de mais de uma centena de processos movidos pelos pastores da IURD.

A decisão foi tomada em 30 de abril pela 6ª Turma Especializada do TRF-2, que reformou sentença da primeira instância a determinar que o caso tramitasse na Justiça Estadual do Rio de Janeiro.

Em junho de 2020, Cuenca escreveu no X (Twitter, à época) que “o brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal” – referência a uma frase atribuída ao filósofo francês Jean Meslier (1664-1729): “O homem só será livre quando o último rei for enforcado nas tripas do último padre”.

O escritor comentava uma notícia sobre a destinação de verbas de comunicação do governo de Jair Bolsonaro (PL) para canais de rádio e televisão pertencentes a igrejas evangélicas.

Cuenca foi alvo de uma mobilização que pedia sua demissão do veículo alemão Deutsche Welle, onde era colunista, resultando em sua dispensa sob a justificativa de incitação ao ódio – acusação que ele classificou como “um completo absurdo”. Paralelamente, passou a receber ameaças físicas e de morte.

Depois da postagem, ao menos 144 ações praticamente idênticas foram ajuizadas por pastores da IURD em 19 estados contra o jornalista. A apuração do MPF identificou padronização das petições e concentração temporal das demandas, indicando uma atuação coordenada para dificultar a defesa de Cuenca e sobrecarregar o Judiciário.

“A intimidação por meio de processos judiciais representa mais do que o silenciamento de uma pessoa, pois indica uma tentativa de dissuadir o exercício do direito de crítica por meio do uso abusivo do Poder Judiciário”, ressaltou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, Julio Araujo. Segundo ele, a ofensiva jurídica teve impacto que vai além do caso individual e contribui para um ambiente de restrição à liberdade de expressão no Brasil.

No ano passado, o MPF ingressou com ação civil pública contra a igreja na qual pedia o pagamento de indenização mínima de 5 milhões de reais por danos morais coletivos, a ser destinada a iniciativas de proteção à liberdade de imprensa. Em janeiro, porém, uma decisão da 17ª Vara Federal do Rio determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça estadual, sob o argumento de que não havia interesse federal no litígio. O órgão, então, recorreu ao TRF-2.

Por unanimidade, os integrantes da 6ª Turma Especializada seguiram o voto do relator, desembargador Reis Friede, que reafirmou que a competência se define pela participação do MPF, cabendo à Justiça Federal avaliar posteriormente a legitimidade da atuação.

“Embora a União tenha manifestado o seu desinteresse no feito, tal fato não se mostra suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, pois o autor da demanda é órgão que integra a estrutura da União e tem como função institucional a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo-lhe promover ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos”, diz um trecho do acórdão.

Questionada por CartaCapital, a Igreja Universal afirmou que o MPF e o MPE não têm legitimidade para propor a ação, pois envolve direito individual disponível.”O cenário atual configura conflito de atribuições, sendo o STJ a via correta para definir a competência”, disse o texto.

Veja a nota da IURD na íntegra:

“A Igreja Universal do Reino de Deus esclarece que ainda cabe recurso ao STJ e ao STF. Acrescentamos que o MPF e o MPE não têm legitimidade para propor a ação, pois envolve direito individual disponível. O cenário atual configura conflito de atribuições, sendo o STJ a via correta para definir a competência. Cabe relembrar que a Justiça Federal de 1º grau, por meio do Juiz Eugênio Rosa de Araújo, decidiu favoravelmente à instituição, em resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério  Público Federal.”

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