Justiça
Justiça Federal vai julgar ação contra Igreja Universal por assédio judicial, decide o TRF-2
João Paulo Cuenca foi alvo de mais de uma centena de processos movidos pelos pastores da IURD
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região definiu que a Justiça Federal é o foro competente para processar e julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Igreja Universal do Reino de Deus pela prática de assédio judicial contra o jornalista e escritor João Paulo Cuenca. Ele foi alvo de mais de uma centena de processos movidos pelos pastores da IURD.
A decisão foi tomada em 30 de abril pela 6ª Turma Especializada do TRF-2, que reformou sentença da primeira instância a determinar que o caso tramitasse na Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
Em junho de 2020, Cuenca escreveu no X (Twitter, à época) que “o brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal” – referência a uma frase atribuída ao filósofo francês Jean Meslier (1664-1729): “O homem só será livre quando o último rei for enforcado nas tripas do último padre”.
O escritor comentava uma notícia sobre a destinação de verbas de comunicação do governo de Jair Bolsonaro (PL) para canais de rádio e televisão pertencentes a igrejas evangélicas.
Cuenca foi alvo de uma mobilização que pedia sua demissão do veículo alemão Deutsche Welle, onde era colunista, resultando em sua dispensa sob a justificativa de incitação ao ódio – acusação que ele classificou como “um completo absurdo”. Paralelamente, passou a receber ameaças físicas e de morte.
Depois da postagem, ao menos 144 ações praticamente idênticas foram ajuizadas por pastores da IURD em 19 estados contra o jornalista. A apuração do MPF identificou padronização das petições e concentração temporal das demandas, indicando uma atuação coordenada para dificultar a defesa de Cuenca e sobrecarregar o Judiciário.
“A intimidação por meio de processos judiciais representa mais do que o silenciamento de uma pessoa, pois indica uma tentativa de dissuadir o exercício do direito de crítica por meio do uso abusivo do Poder Judiciário”, ressaltou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, Julio Araujo. Segundo ele, a ofensiva jurídica teve impacto que vai além do caso individual e contribui para um ambiente de restrição à liberdade de expressão no Brasil.
No ano passado, o MPF ingressou com ação civil pública contra a igreja na qual pedia o pagamento de indenização mínima de 5 milhões de reais por danos morais coletivos, a ser destinada a iniciativas de proteção à liberdade de imprensa. Em janeiro, porém, uma decisão da 17ª Vara Federal do Rio determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça estadual, sob o argumento de que não havia interesse federal no litígio. O órgão, então, recorreu ao TRF-2.
Por unanimidade, os integrantes da 6ª Turma Especializada seguiram o voto do relator, desembargador Reis Friede, que reafirmou que a competência se define pela participação do MPF, cabendo à Justiça Federal avaliar posteriormente a legitimidade da atuação.
“Embora a União tenha manifestado o seu desinteresse no feito, tal fato não se mostra suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, pois o autor da demanda é órgão que integra a estrutura da União e tem como função institucional a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo-lhe promover ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos”, diz um trecho do acórdão.
2026 já começou
Às vésperas das eleições de 2026, o País volta a encarar um ponto de inflexão: o futuro democrático está novamente em jogo.
A ameaça bolsonarista não foi derrotada, apenas recuou. No Congresso, forças conservadoras seguem ditando o ritmo. Lá fora, o avanço da extrema-direita e os conflitos em Gaza, no Irã e na Ucrânia agravam a instabilidade global.
Se você valoriza o jornalismo crítico, independente e comprometido com a democracia, este é o momento de agir.
Assine ou contribua com o quanto puder.
Leia também
Justiça de SP manda Igreja Universal devolver R$ 33 mil a pessoa autista ‘coagida’ a doar
Por Wendal Carmo
O apelo da Igreja Universal ao STF em caso sobre imunidade tributária
Por CartaCapital


