Justiça

Justiça Federal isenta Silvinei Vasques em ação sobre apoio a Bolsonaro nas eleições

MPF argumentava que o ex-diretor da PRF havia usado o cargo para pedir votos para o ex-presidente

O ex-diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques (Foto: EBC)
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro isentou o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, em uma ação que o investigava eventual improbidade administrativa. 

Vasques era réu desde novembro de 2022, acusado de usar o cargo para pedir votos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. 

Na ação, o Ministério Público Federal argumentava que o ex-diretor havia cometido os crimes de improbidade administrativa, em virtude do reconhecimento do uso ilícito do mais importante cargo da hierarquia da Polícia Rodoviária Federal para favorecer determinado candidato presidencial.

No dia anterior ao pleito, Vasques publicou em suas redes sociais uma mensagem na qual pedia votos ao ex-capitão. A publicação foi apagada no dia da votação após repercussão negativa. 

Na decisão que isentou o ex-diretor-geral, o juiz federal José Arthur Diniz Borges argumentou que a publicação em perfil privado nas redes sociais não se confunde com a publicidade institucional autorizada por agente público e custeada com recursos públicos.

“Assim, é necessário dissociar a manifestação da autoridade, como representante institucional, e uma manifestação pessoal como cidadão. Qualificar como ilícita a publicação em perfil pessoal da autoridade na condição de cidadão fere a lógica da manifestação e expressão prevista no art. 5º, IV e VIII da Constituição Federal de 1988”, diz trecho da sentença. 

Para o juiz, só poderia ser considerada uma conduta ilícita caso a publicação se tratasse de uma publicidade institucional da corporação ou caso tivessem sido usados recursos públicos para sua propagação. 

“Dessa maneira, percebe-se que as condutas imputadas ao réu não se subsumem ao ato de improbidade elencado no inciso XII do art. 11, com a nova redação da Lei nº 14.230/2021, inviabilizando, com isso, a sua condenação”, disse. 

Na sentença, o juiz ainda criticou outros magistrados que possam tomar decisões baseadas em ideologias ou predileções políticas. 

“A TOGA É PRETA não somente no Supremo Tribunal Federal mas, em todo Judiciário, todas as togas são iguais e da mesma cor por causa do simbolologia da igualdade, da imparcialidade. A Constituição é igual, as Leis são iguais e a primazia da Constituição e das Leis devem sempre prevalecer sobre as ideologias momentâneas do Poder. Cada um cumpre seu papel, a imprensa, o MPF e o do magistrado – com independência – é o de não se curvar as pressões julgando com as provas carreadas aos autos e leis vigentes”, escreveu o magistrado fazendo referência a expressão usada por Flávio Dino em sua sabatina no Senado Federal. 

Ele ainda aproveitou a decisão judicial para elogiar a postura e o devido cumprimento de seu papel institucional da Polícia Rodoviária Federal. 

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