Justiça
Justiça enterra ação contra atos do TSE para combater a desinformação
O advogado, que mirava estruturas da Justiça Eleitoral, escolheu a via inadequada, segundo magistrado da Bahia
O juiz Ávio Mozar de Novaes, da 12ª Vara Federal Cível da Bahia, extinguiu no fim de 2025 uma ação popular que contestava iniciativas do Tribunal Superior Eleitoral voltadas a enfrentar a desinformação.
Segundo o magistrado, em decisão assinada em 30 de novembro, a demanda não indica atos administrativos específicos e se baseia em pedidos amplos, difusos e de natureza programática — o que contraria a finalidade da ação popular.
Autor da peça, o advogado Gustavo Simões mirava especialmente duas estruturas do TSE: a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação e o Centro Integrado de
Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia.
O advogado alegava, por exemplo, que essas iniciativas envolviam o monitoramento sistemático e indevido de contas de cidadãos, parlamentares e jornalistas nas redes sociais.
A Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal sustentaram que o autor escolheu o instrumento errado — ou seja, que não caberia uma ação popular para contestar as condutas apontadas.
O magistrado acolheu os argumentos da AGU e do MPF. “A ausência de demonstração de ato concreto e individualizado, somada à formulação de pretensões condenatórias e estruturais, evidencia a inadequação da via eleita para o fim pretendido“, escreveu.
Os pedidos formulados, prosseguiu, incluíam a suspensão de programas administrativos, a realização de auditorias e a condenação ao ressarcimento aos cofres públicos. Eles representam, completou o magistrado, “verdadeira pretensão de revisão de políticas administrativas, o que é absolutamente incompatível com a natureza da ação popular”.
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