Justiça
Justiça Eleitoral rejeita ação contra Marçal e Meta por sugestão de emojis no Instagram
Magistrado não notou indícios de que a recomendação viole a isonomia entre os candidatos a prefeito de São Paulo


A Justiça Eleitoral rejeitou uma ação que questionava a Meta e o influenciador Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB, pelo fato de o Instagram sugerir a usuários emojis ligados à campanha do ex-coach. O despacho foi assinado pelo juiz Murilo Viana Cotrim na segunda-feira 9.
Os questionamentos partiram da ativista Amanda Paschoal, candidata a vereadora na capital paulista neste ano. O processo envolve a recomendação do número 28 e da letra “M”, que aparecem como sugestão de comentários para internautas mesmo em publicações de adversários de Marçal, como Guilherme Boulos (PSOL) e Tabata Amaral (PSB).
Foto: Reprodução
À Justiça, Paschoal sustentou que isso poderia configurar violação ao princípio da isonomia entre os candidatos, além de pedir que a big tech resolvesse possíveis erros ou suspendesse a funcionalidade até o fim das eleições.
Na semana passada, o magistrado havia fixado um prazo de 48 horas para que a Meta e o candidato prestassem esclarecimentos sobre o caso. A plataforma afirmou não ter responsabilidade pela sugestão do emoji, que seria uma “mera funcionalidade orgânica”. O Ministério Público se manifestou contra o prosseguimento da ação.
Ao arquivar o caso, Cotrim afirmou não ter visto indícios de que a recomendação de emojis viole a isonomia entre os candidatos. Também pontuou que não há provas de que a campanha de Marçal teria utilizado robôs para comentar e impulsionar as sugestões.
“Não se verifica dispositivo legal ou regulamentar nas resoluções das eleições tratando especificamente do assunto, de sorte que a funcionalidade de sugestão de emojis está dentro da forma como desenhou o Instagram o seu funcionamento e características, no exercício da livre iniciativa.”
Leia a decisão:
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