Justiça
Justiça do trabalho determina que Metrô readmita cinco funcionários demitidos por greve em 2023
Além da reintegração dos postos de trabalho, a companhia deverá ressarcir os funcionários por todo o período entre a demissão e a readmissão; Metrô poderá recorrer da ação


A 2ª Vara da Justiça do trabalho de São Paulo determinou, nesta segunda-feira 4, a reintegração imediata de cinco trabalhadores do Metrô que haviam sido desligados em outubro pela companhia após protestarem contra a privatização proposta pelo governo Tarcísio de Freitas.
A companhia será obrigada a pagar todos os salários e encargos trabalhistas desde a data da demissão, em 12 de outubro de 2023, até o momento da readmissão. Além das cinco reintegrações, também foi revogada a suspensão de um dos nove funcionários punidos pela companhia após as manifestações.
Na ação, a juíza do trabalho substituta Renata Orsi Bulgueroni argumenta que as medidas disciplinares aplicadas aos empregados são ‘desproporcionais às condutas por eles praticadas e, por tal razão, devem ter seus efeitos suspensos’.
Ela também negou a alegação do Metrô de que a greve realizada pelos funcionários seria ‘abusiva’ e que, mesmo que fosse, ainda não seria considerado motivo suficiente para a aplicação da ‘mais elevada sanção trabalhista’, a justa causa.
No texto, a juíza também determina que não poderá ser atribuído aos funcionários alegados prejuízos causados pelas paralisações do dia 12 de outubro. A companhia terá o prazo de dez dias úteis para cumprir a reintegração, sob pena de multa diária de R$ 500. O Metrô poderá recorrer judicialmente da ação.
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