Justiça
Justiça do Trabalho anula acordo entre empresa e advogada por simulação de processo
Ao criar uma dívida fictícia com alguém de confiança, a Egesa tentava blindar seus bens, impedindo que os credores legítimos conseguissem receber o que lhes era devido
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, anular um acordo homologado judicialmente entre a Egesa Engenharia S.A. e uma advogada, após identificar que o processo se tratava de uma simulação.
O caso teve início quando a profissional ajuizou uma reclamação trabalhista alegando ter atuado como advogada por quatro anos sem o devido registro em carteira, pedindo uma indenização de 660 mil reais.
No entanto, a empresa não apresentou defesa e, logo na primeira audiência, as partes firmaram um acordo de 300 mil reais, oferecendo como garantia de pagamento um imóvel que já possuía diversas penhoras em outros processos judiciais.
Ao criar uma dívida fictícia com alguém de confiança, a Egesa tentava blindar seus bens, impedindo que os credores legítimos conseguissem receber o que lhes era devido.
A manobra foi desmascarada após uma ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho. No recurso ao TST, o MPT enfatizou que a ausência de resistência da empresa e a aceitação imediata do acordo demonstravam que não havia um conflito real de interesses, mas sim um uso abusivo da máquina pública.
Ao analisar o recurso, a ministra relatora Liana Chaib listou “fatos peculiares” que não ocorrem em ações verdadeiras: a advogada continuou prestando serviços mesmo após a suposta “dispensa”, e a empresa tem ao menos 164 processos na Justiça do Trabalho e 81 na Justiça comum, o que justificaria a tentativa de esvaziamento do seu patrimônio.
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